São Paulo, domingo, 27 de fevereiro de 1994 |
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Até quando se pode reclamar A multa de 40% sobre o Fundo de Garantia, nos casos de demissão sem justa causa, deve considerar também o valor atualizado de eventuais saques ocorridos durante o contrato de trabalho. Isso é muito comum quando se usa o FGTS na compra da casa própria. Muitos trabalhadores desconhecem esta norma e algumas empresas acabam calculando a multa sobre um saldo inferior. Se você saiu da empresa, já rescindiu o contrato e só agora descobriu que o cálculo foi incorreto, saiba que o direito prescreve em dois anos. A prescrição em 30 anos, própria do FGTS, só vale se houve, por exemplo, falta de depósitos, informa o advogado Adauto Corrêa Martins. Ainda durante a vigência do contrato de trabalho, os direitos trabalhistas em geral prescrevem em cinco anos. Se a demissão foi há menos de dois anos e a multa foi calculada incorretamente, o interessado deve, primeiro, procurar um acordo com a empresa. Se isso não for possível, deve procurar o sindicato ou um advogado de confiança para dar entrada na ação trabalhista. Texto Anterior: Pagamento começa na entrega Próximo Texto: Fórmula simples evita briga Índice |
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