São Paulo, domingo, 27 de fevereiro de 1994
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Benefício de minorias em detrimento de uma maioria

JOSÉ ROBERTO GRAICHE

O pretendido adicional agravará as finanças de condôminos e locatários, dificultando-lhes a vida
Noto, com frequência, que muita gente fala sobre o mercado imobiliário, mas, raramente, são observações de quem conhece o setor. São questões permanentemente citadas, deixando a impressão de que é matéria fácil, de domínio público e sobre a qual todos têm experiências próprias e opiniões particulares.
Gostaria de me referir, particularmente, à recente proposta do operoso deputado petista, Paulo Paim, do Rio Grande do Sul, através da qual todos os funcionários de um condomínio residencial, de um edifício de escritórios ou de uma sede industrial, deverão receber um adicional de 30% a título de periculosidade.
Não entro nem mesmo no mérito da questão, que me parece mais política do que trabalhista. Na época de eleições, em que perigam as renovações dos mandatos políticos, os parlamentares agitam seus poderes criativos e lançam sugestões que, na prática, nem sempre encontram aplicabilidade.
Como advogado militante da área e presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), sinto que a propositura do parlamentar gaúcho vê, apenas, o lado do trabalhador, que precisa ganhar mais, em função do atual estado de coisas de nossa economia, com salários violentamente desgastados e com o poder de compra atingindo seus mais baixos níveis.
Ocorre, porém, que do outro lado do horizonte estão pequenos proprietários e necessitados locatários que receberão grande impacto nas suas despesas mensais com a proposta do deputado petista. Esses cidadãos também são trabalhadores e sofrem as mesmas consequências provocadas pelas incertezas da nossa economia. Segundo os primeiros estudos, o adicional de periculosidade gerará um aumento de 18% nas despesas condominiais, ao se pretender beneficiar trabalhadores como guardas de segurança, zeladores, vigias e porteiros, em detrimento de outros trabalhadores, que precisam de um local para morar.
Ninguém desconhece a situação nacional como também é bastante clara a forma como a nossa classe média está vivendo. Acontece que o pretendido adicional, se aprovado, agravará as disponibilidades financeiras dos condôminos e locatários, tornando ainda mais difícil a vida de quem depende e de quem opera no complexo mercado imobiliário de São Paulo. Essas proposições, feitas sem embasamento, sem consulta e desconhecendo argumentos dos especialistas do setor, só podem gerar desajustes e insatisfações.
Ao contrário de se cristalizar o problema da insegurança dos edifícios, reconhecendo explicitamente, através do adicional de periculosidade, provocada pelos constantes roubos, furtos e assaltos, será bem melhor se ajustar os Códigos de Processo Civil e Penal, estabelecendo penalidades mais rigorosas para os marginais que continuam atentando contra famílias, residências, propriedades e a segurança da população.
Pelo menos, estar-se-á aplicando a justiça com maior discernimento, punindo a quem se deve punir e dando bem-estar a aqueles que merecem. Nossa expectativa é de que mais essa taxa, além das multas que são frequentemente impostas aos brasileiros, caia por terra, não -como disse- com o objetivo de prejudicar alguns trabalhadores do setor, mas de salvaguardar as economias de milhares de residentes, proprietários ou não, de apartamentos em condomínio.

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