São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 1994
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Aplicação da URV pode ser antecipada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CMN (Conselho Monetário Nacional) poderá regular a utilização da URV (Unidade Real de Valor) em algumas operações financeiras, "antes da emissão do Real", a nova moeda. A antecipação da conversão em URV dos contratos financeiros está prevista no parágrafo único do artigo 16 da Medida Provisória 434, que criou o novo indexador.
A antecipação da conversão estaria descartada apenas para a caderneta de poupança, conforme exposição de motivos enviada ao presidente Itamar Franco pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso. No documento, o ministro afirma que será preservada a "integridade" da poupança, cuja remuneração continuará sendo a variação da TR (Taxa Referencial) mais juros de 6% ao ano.
Na exposição de motivos, o ministro justifica a decisão de não promover a conversão imediata em URV dos contratos financeiros alegando que isso poderia afetar o equilíbrio contábil dos agentes financeiros, públicos ou privados. De acordo com a MP, as normas de conversão em URV dos contratos financeiros serão definidas pelos conselhos normatizadores –além do CMN, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar e o Conselho Nacional de Seguros Privados.
Fernando Henrique argumenta ainda no documento que a progressiva utilização da URV pelo sistema produtivo exigirá adaptações do sistema financeiro, de modo que este possa operar com o novo indexador. Para viabilizar as mudanças, será proposta pelo Banco Central ao presidente Itamar Franco uma nova regulamentação do sistema financeiro nacional, junto com as regras de emissão e lastreamento da nova moeda.
A implementação de uma reforma monetária é a justificativa mais recorrente utilizada pelo ministro da Fazenda no texto da exposição de motivos. Segundo ele, todas as alterações propostas nessa segunda fase do programa de estabilização restringem-se a regular a mudança do padrão monetário, devendo ser neutro no tocante à distribuição de renda. (Susi Aissa)

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