São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 1994
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Para advogados, multa é inconstitucional

DA REPORTAGEM LOCAL

Dentre os artigos da MP que cria a URV, o mais criticado pelos advogados é o que manda pagar multa de 50% em indenizações trabalhistas sem justa causa. Para eles, o artigo, de número 29, é inconstitucional por contrariar o artigo 10, inciso 1, das Disposições Transitórias da Constituição, que restringe a multa para dispensas sem motivo justo a 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para mudar a regra só com uma lei complementar e não uma MP.
"A intenção do governo é coibir demissões, mas a saída escolhida é inconstitucional", disse o advogado Octávio Bueno Magano. Concordam com ele Amaury Mascaro Nascimento e Miguel Reale Júnior. Walter Ceneviva, da equipe de articulistas da Folha, questiona a constitucionalidade do artigo, mas lembra que sua forma definitiva dependerá do Congresso.
Saulo Ramos, ex-Consultor Geral da República e ex-ministro da Justiça, discorda: "É uma multa nova, tem força de lei ordinária", afirma. Ramos é o único a ver problemas no artigo 1º e no parágrafo 1º da MP 434. Ele diz que o artigo dá à URV poderes de uma moeda, ao dotá-la de "curso legal para servir exclusivamente como padrão de valor monetário". Os mesmos poderes, segundo Ramos, são conferidos ao cruzeiro real, segundo o 1º parágrafo. Para ele, é proibido ter duas moedas no país.
Mas para Mascaro, Ceneviva e Celso Bastos, o texto define claramente que a URV indexa e o cruzeiro real paga. "A URV aparece como padrão monetário, o que não é a mesma coisa que moeda". Outros pontos polêmicos da MP referem-se aos critérios para calcular o pagamento dos benefícios da Previdência Social. Se resultar em um valor abaixo do salário mínimo, a medida é inconstitucional, dizem os advogados.
Bastos afirma que a correção de impostos pela Ufir, se superar a evolução da URV, fere o princípio da isonomia, garantido pela Constituição. A maioria dos advogados considera que este plano teve menos erros técnicos que os outros. Nota oficial
Em nota oficial, a Associação dos Advogados de São Paulo criticou a segunda fase do Plano FHC. A entidade afirma que as medidas da equipe econômica do governo revelam desatenção para as questões jurídicas, "o que provocará, em curto espaço de tempo, um grande número de demandas judiciais", ganhando importância os pleitos trabalhistas.
A entidade diz que a criação da URV também será fonte de processos, já que, como um "indexador a concorrer com tantos outros, apresente-se como o único viável a ser escolhido pelas partes" de agora em diante.

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