São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 1994 |
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Solução rápida para patentes
RENATO JOHNSSON Nesta semana vence o prazo dado ao Brasil para a adoção de uma legislação de proteção às patentes, sob pena de os Estados Unidos establecerem uma política que venha a sacrificar as relações comerciais entre os dois países.Ouve-se muito que uma das razões pelas quais a legislação de patentes, aprovada na Câmara dos Deputados, não agradou a comunidade internaiconal foi a não-adoção de princípios que serão acolhidos na legislação do Gatt (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), incorporando, dentre outros, a pesquisa no setor farmacêutico. Ao mesmo tempo em que este tema toma conta das manchetes nacionais e absorve o tempo dos representantes do governo em conversações que visam interromper este processo, caminha no país, entre o governo e o setor farmacêutico, a discussão da legislação dos chamados produtos "genéricos". Pode até parecer que os dois temas não têm muita relação, mas, no entanto, há uma estreita vinculação entre ambos. É impossível falar de genéricos sem que haja uma legislação de patentes que proteja o inventor e garanta-lhe condições de investir em seus produtos. Em países onde a legislação protege a marca e a patente, os produtos de marca e os genéricos convivem em harmonia e é facultado ao consumidor a opção de adquirir um ou outro produto. Atualmente, as descobertas das indústrias farmacêuticas vêm conseguindo melhoras substantivas na qualidade de vida da população mundial. Só que, para isso, estima-se que a indústria farmacêutica norte-americana tenha investido em pesquisa US$ 12,6 bilhões, segundo estatísticas do PMA. Se comparado com outros setores da economia, o farmacêutico foi o que mais investiu, ultrapassando, por exemplo, três vezes o setor eletrônico quando calculado sobre o percentual de vendas do setor. Nos EUA existem os produtos chamados de marca e o genérico. O de marca é aquele produzido e comercializado pela empresa detentora da patente, que investiu pelo menos 12 anos para poder colocá-lo no mercado. Gastou ainda, segundo o PMA, aproximadamente US$ 359 milhões durante o período, sem falar que foram pesquisadas perto de 5.000 indicações laboratoriais, para gerar uma nova descoberta. Isto explica que é possível a convivência desses dois tipos de produto, o que permite ao consumidor adquirir o de marca a um preço diferenciado, evidentemente, do produto genérico. Esta diferença é possível porque, logicamente, a indústria que desenvolveu um trabalho durante 12 anos e investiu mais de US$ 350 milhões espera e deve obter retorno nos últimos oito anos de validade de sua patente, correspondente a este capital aplicado. Por esta razão, existem nestes países outras indústrias que só se dedicam aos chamados "genéricos". Estas não fazem pesquisas e utilizam material técnico obtido quando do registro do inveto pela indústria descobridora do chamado princípio ativo para desenvolver seu produto genérico ao término do período de proteção patentária. Logo, o fabricante de genéricos não investe em pesquisa e em sua aplicação, beneficiando-se do trabalho de divulgação técnica e terapêutica do medicamento. Porém, isso só ocorre ao final do período de vigência da patente do produto. Hoje, por exemplo, graças a remédios desenvolvidos mediante alta tecnologia farmacológica, é possível tratar uma úlcera a um custo médio de US$ 900/ano, ao invés de recorrer a uma cirurgia, como no passado, a um custo de US$ 28,900 (PMA). No Brasil, as despesas hospitalares são geralmente assumidas pelo serviço público, o que onera ainda mais os gastos, em razão do gigantismo da máquina pública. Sendo assim, é preciso compreender que não é possível introduzir uma legislação sobre genéricos sem que haja a adoção de uma legislação correspondente que proteja as patentes. Querer apenas o melhor dos dois mundos não nos é viável, principalmente porque o Brasil está cada vez mais inserido como importante parceiro comercial no mercado internacional e a não-adoção de uma legislação sobre patentes poderá ser altamente prejudicial ao país no desenvolvimento de seu comércio com outras nações. Texto Anterior: Inquérito judicial; Crime falimentar; Pressão alegada; Contra o promotor; Interesse oriental; Na dependência; Tarefas distribuídas Próximo Texto: Tributação e (sub)desenvolvimento Índice |
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