São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 1994
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Governo muda IOF sobre os investimentos estrangeiros

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Embora negue que vá adotar restrições à entrada de capital estrangeiro, o governo editou ontem normas que permitem medidas nesse sentido. O "Diário Oficial" trouxe um decreto e uma portaria modificando a regulamentação da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre recursos externos –incluindo os dólares aplicados nas bolsas entre as operações sujeitas à taxação.
Na portaria 101 do Ministério da Fazenda, está determinada a incidência do IOF sobre o capital estrangeiro que ingressa no mercado de capitais (ações e debêntures). A regulamentação anterior simplesmente não fazia menção a essa modalidade de aplicação financeira. A portaria deverá ser reeditada hoje, porque trazia o decreto numerado de forma errada.
Em quatro dias, o governo baixou três normativos sobre a cobrança de IOF sobre capital estrangeiro. Na última segunda-feira, foi editada medida provisória sobre o assunto, prevendo que a alíquota do IOF, sobre qualquer ingresso de recurso externo, poderá chegar a 25%. A explicação do Banco Central foi de que essa alíquota já estava prevista em um decreto de 1980 –e o governo apenas reforçou a base jurídica da medida, sem pretender utilizar agora a alíquota.
Tanto a área técnica como a diretoria do BC negam qualquer estudo no sentido de impor restrições ao capital estrangeiro. Segundo o diretor de Assuntos Internacionais do BC, Gustavo Franco, o governo precisará de reservas internacionais antes e durante a criação da nova moeda, o real. Entraves à entrada de capital estrangeiro só ocorreriam após a estabilização.

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