São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 1994 |
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Processo torna bem indisponível
VICTOR AGOSTINHO
Depois de aberto o processo de estudo de tombamento, o bem fica indisponível. Qualquer interferência (demolição, reforma, pintura etc.) deve ser autorizada pelo órgão que definiu a preservação. No plano federal, o tombamento é feito pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural). No Estado, pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico de São Paulo), e, em nível municipal, pelo Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade). A "abertura de guichê" que o Condephaat pretende fazer a pedido da OAB e do Sindicato dos Arquitetos não deixa o bem indisponível. José Carlos Ribeiro de Almeida, presidente do Condephaat, explica: "Esse é o primeiro passo, antes mesmo da abertura de estudo de tombamento. Nessa fase o proprietário pode fazer o que quiser com o imóvel. Só depois dessa análise prévia é que abrimos o estudo e o bem fica indisponível". Texto Anterior: Entidades defendem tombamento de imóveis Próximo Texto: Conheça a lista dos bens que a OAB pede que o Estado tombe Índice |
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