São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 1994
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Divulgada tabela de contribuição em URV

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Previdência Social divulgou ontem a tabela em URV (Unidade Real de Valor) para recolhimento da contribuição previdenciária de março. Os trabalhadores com salários até 174,86 URV pagam alíquota de 7,77%. Quem recebe entre 174,87 URV e 291,43 URV paga alíquota de 8,77% e quem está na faixa de 291,44 URV até 582,86 vai pagar alíquota de 9,77%.
As empresas que recolherem a contribuição previdenciária de março até o primeiro dia útil de abril devem pagar com base na URV desse dia. Se o recolhimento ocorrer depois, o valor em URV deve ser convertido para cruzeiros reais pela URV do primeiro dia útil de abril e convertido em Ufir com base no índice do dia. A reconversão para cruzeiros reais será feita pela Ufir do dia do recolhimento.
O recolhimento das empresas pode ser feito até o dia oito do mês posterior ao de competência. No caso de empregado doméstico, autônomos e contribuintes individuais, o recolhimento pode ser feito até o dia 15 do mês. Antes, a legislação permitia que o recolhimento feito até o primeiro dia útil não tivesse correção. Com a conversão em URV, não há mais perda inflacionária para a Previdência Social.
Teto
A portaria 928, assinada ontem pelo ministro da Previdência Social, Sérgio Cutolo, fixou em 582,86 URV o teto do salário de contribuição. O salário-família para quem recebe em março até 174,86 URV foi fixado em 4,66 URV. Segurado com renda superior terá salário-família de apenas 0,58 URV. O menor valor de benefício foi fixado em 64,79 URV e o maior em 582,86 URV.
A portaria 929 estabelce ainda que o valor da renda mesal vitalícia será de 64,79 URV. O auxílio-natalidade foi fixado em 17,14 URV, limitando-se a concessão ao segurado ou segurado com remuneração mensal inferior ou igual a 174,86 URV. Os pecúlios foram fixados em 437,15 URV, no caso de invalidez, e de 874,30 URV, no caso de morte do segurado.

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