São Paulo, sábado, 5 de março de 1994
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E os tratores se aquecem

FÁBIO FELDMANN

E os tratoresse aquecem
A aprovação do Eia/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) do Projeto Faria Lima pelo Cades (Conselho do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável do Município), esta semana, foi amplamente divulgada pela imprensa. Com agilidade impressionante o Eia/Rima foi publicado, apresentado em audiência pública, analisado por comissão especial, aprovado por esta e aprovado em plenária do Conselho.
Em 93, quando o prefeito anunciou a retomada da Lei 7.104/68 para extensão da Faria Lima, encaminhamos representação exigindo o Eia/Rima à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, através do Ministério Público e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Naquela ocasião, não existia o Conselho Municipal e pedimos a intervenção da Secretaria Estadual. A Resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 09/87 regulamenta a realização e o processo de avaliação do Eia/Rima, assim como a Deliberação Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) 50/92 prevê e disciplina as respectivas audiências públicas. Segundo o que determina a Constituição Federal, na falta de regulamentação local, a competência é do Consema.
A descentralização tem sido uma reivindicação constante do movimento ambientalista. É até admirável o empenho e a agilidade na implementação do Cades em tempo hábil para opinar sobre este projeto. Fica óbvio, no entanto, que uma obra do porte da Faria Lima envolve órgãos estaduais, quer pelo fato de incluir áreas de patrimônio histórico, quer pelo aumento de demanda sobre a infra-estrutura. Não se trata de pretender que o Consema homologue a decisão do Cades. O Eia/Rima deve ser analisado pelo órgão estadual, porque a função lhe é conferida pela legislação.
A discussão sobre competências concorrentes é antiga e não vai se encerrar neste caso. Mas acredito ser possível a conciliação de ações no âmbito municipal e estadual que resultem no licenciamento de uma obra deste porte. Pouca atenção tem sido dada pelas administrações municipais e estaduais à questão metropolitana.
Existem outras situações urbanas que envolvem a atuação municipal em conjunto com a estadual. O controle da poluição do ar é um caso típico de competência estadual (Cetesb).
Sem entrar no mérito da legitimidade do Cades, o Consema deve avaliar o Eia/Rima em tudo que lhe diz respeito, para decidir sobre um projeto que vai afetar a região metropolitana de São Paulo. A única explicação para a resistência da prefeitura em colaborar é o medo de contrariar interesses imobiliários.

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