São Paulo, domingo, 6 de março de 1994
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Confira as mudanças nas regras salariais

DENISE CHRISPIM MARIN
DA REPORTAGEM LOCAL

Salários em cruzeiros reais já não existem mais no país. A partir de 1º de março, cada dia trabalhado passou a ser contabilizado em URV (Unidade Real de Valor), que será fixada diariamente pelo governo com base em três índices –o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP, INPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas.
A medida provisória 434, que criou a URV, também adotou nova regra para o cálculo das remunerações de março, com base na média dos salários dos últimos quatro meses, convertidos de acordo com as URVs dos dias de pagamento. A MP alterou, além do cálculo do valor, a forma pagamento e de reajuste dos salários (veja quadro ao lado). As folhas de pagamento e holerites (contracheques), a partir de agora, devem registrar todos os valores em URV.
O salário mínimo será de 64,79 URVs e foi obtido com base na média dos valores dos últimos dias de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. O pagamento de quem recebe por dia ou semanalmente também será norteado pelas 64,79 URVs –o diarista deverá ganhar 2,16 URVs e o horista, 0,26 URV.
A MP também criou mecanismos para impedir que o cálculo de conversão atropele o artigo 7 da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade dos salários. O parágrafo 8º do artigo 18 da MP garante que o salário de março não poderá ser inferior ao de fevereiro, em cruzeiros reais.
Alguns pontos, no entanto, estão sendo questionados juridicamente. Um deles é a inclusão de uma indenização de 50% do valor do último salário para os trabalhadores demitidos sem justa causa durante a vigência da MP.
A argumentação é que a Constituição já prevê compensação para os demitidos (de 40% do FGTS) e somente reconheceria outra forma de indenização por meio de lei complementar. "O governo foi bem intencionado, mas usou o caminho errado", afirma Amauri Mascaro Nascimento, 61, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Servidor e aposentado
Os funcionários públicos federais –civis e militares– terão seus salários corrigidos pelas mesmas regras da iniciativa privada. Outra vantagem foi a concessão de abono de 5% sobre os vencimentos (ou soldos) de fevereiro, autorizada pela MP 433.
Aposentados e pensionistas da Previdência Social terão seus benefícios de março calculados com base na média dos salários dos últimos dias de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. Para obter esse valor em URV, o Ministério da Previdência sugere um cálculo simplificado: dividir o benefício de fevereiro (em cruzeiros reais) por 661,0052.

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