São Paulo, domingo, 6 de março de 1994 |
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Confira as mudanças nas regras salariais
DENISE CHRISPIM MARIN
A medida provisória 434, que criou a URV, também adotou nova regra para o cálculo das remunerações de março, com base na média dos salários dos últimos quatro meses, convertidos de acordo com as URVs dos dias de pagamento. A MP alterou, além do cálculo do valor, a forma pagamento e de reajuste dos salários (veja quadro ao lado). As folhas de pagamento e holerites (contracheques), a partir de agora, devem registrar todos os valores em URV. O salário mínimo será de 64,79 URVs e foi obtido com base na média dos valores dos últimos dias de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. O pagamento de quem recebe por dia ou semanalmente também será norteado pelas 64,79 URVs –o diarista deverá ganhar 2,16 URVs e o horista, 0,26 URV. A MP também criou mecanismos para impedir que o cálculo de conversão atropele o artigo 7 da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade dos salários. O parágrafo 8º do artigo 18 da MP garante que o salário de março não poderá ser inferior ao de fevereiro, em cruzeiros reais. Alguns pontos, no entanto, estão sendo questionados juridicamente. Um deles é a inclusão de uma indenização de 50% do valor do último salário para os trabalhadores demitidos sem justa causa durante a vigência da MP. A argumentação é que a Constituição já prevê compensação para os demitidos (de 40% do FGTS) e somente reconheceria outra forma de indenização por meio de lei complementar. "O governo foi bem intencionado, mas usou o caminho errado", afirma Amauri Mascaro Nascimento, 61, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Servidor e aposentado Os funcionários públicos federais –civis e militares– terão seus salários corrigidos pelas mesmas regras da iniciativa privada. Outra vantagem foi a concessão de abono de 5% sobre os vencimentos (ou soldos) de fevereiro, autorizada pela MP 433. Aposentados e pensionistas da Previdência Social terão seus benefícios de março calculados com base na média dos salários dos últimos dias de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. Para obter esse valor em URV, o Ministério da Previdência sugere um cálculo simplificado: dividir o benefício de fevereiro (em cruzeiros reais) por 661,0052. LEIA MAIS sobre salários no caderno Finanças Texto Anterior: Volta a setor privado exige cuidado na escolha de objetivo Próximo Texto: Abono pode repor perda Índice |
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