São Paulo, segunda-feira, 14 de março de 1994
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URV é obrigatória na compra a prazo, diz Dallari

MARISTELA MAFEI
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de amanhã, todas as compras a prazo entre empresas e ao consumidor final terão que ser obrigatoriamente expressas e indexadas em URV, independente do prazo para a quitação da dívida. A informação foi dada pelo secretário especial de abastecimento e preços Milton Dallari, ontem, em São Paulo.
Portaria divulgada na última sexta-feira pelo ministério da Fazenda autoriza a emissão de faturas e duplicatas em URV, mas não fala em obrigatoriedade.
Em entrevista exclusiva à Folha, Dallari afirmou que a nova portaria, aplicada em conjunto com o artigo nº 10 da MP 434, que instituiu a URV, torna a adoção do indexador compulsória nas transações a prazo. Ele disse que exceções serão consideradas através de portarias do Ministério da Fazenda.
A MP 434 instituia a obrigatoriedade da URV para transações a serem quitadas em prazo superior a 30 dias. A portaria divulgada no último sábado dispensa a obrigatoriedade de se colocar valores em cruzeiros reais inclusive nas faturas e contratos para serem liquidados em prazo inferior.
Com a medida, o governo quer apressar as condições necessárias para a entrada em vigor do real e tenta reativar as negociações entre indústria e comércio, paralisadas, em vários setores, desde o anúncio do novo indexador. Com isso, tenta afastar possíveis riscos de desabastecimento.
O governo tenta, ainda, evitar problemas no momento da troca de moedas, como a necessidade de se introduzir tablita, caso exista grande volume de transações em cruzeiro real a ser quitado.
Levy Nogueira, presidente da Associação Brasileira dos Supermercados (Abras) disse que não ficou claro, para as empresas, a obrigatoridade da URV nas transações a prazo. "Ainda assim o critério da obrigatoriedade é bem recebido, porque não poderíamos trabalhar com duas moedas, uma em URV, outra em cruzeiros reais, junto aos nossos fornecedores."
Impostos
Amanhã, a Receita Federal divulga instrução normativa para a cobrança dos impostos federais em URV, diz o assessor. O Cotep, órgão técnico do Confaz, realiza reunião para normatizar o cálculo do ICMS no novo indexador. O prazo poderá ser prorrogado caso os governos estaduais (exceto o de São Paulo, onde o problema já foi resolvido) não esclareçam em tempo hábil qual a base de incidência do ICMS para transações em URV.
Preços
Dallari afirma que o governo estuda a divulgação de listas de preços coletadas pelo governo e que poderiam mostrar os grandes líderes da remarcação. A partir do final de março, o nome de empresas que realizaram aumentos abusivos poderá ser divulgado. "No momento estamos avaliando se as empresas poderão recorrer judicialmente, alegando constrangimento ilegal".
Em relação às tarifas públicas, Dallari disse que "por enquanto, elas continuarão em cruzeiros reais". Segundo ele, o governo teria que enfrentar outro problema de ordem legal: "Você teria uma parte do mês em URV e outra em cruzeiro real. Precisamos de um mês cheio para fazer a conversão, já que muitas contas pegam períodos de meses distintos".(Maristela Mafei)

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