São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 1994
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Maluf deposita verba para desapropriação

LUIZ CARLOS DUARTE
DA REPORTAGEM LOCAL

A prefeitura deposita hoje na Justiça as verbas para dar início ao processo de desapropriação de 20 imóveis de Pinheiros (zona oeste). A medida faz parte do projeto de extensão da avenida Faria Lima. Na quinta-feira passada, foram depositados valores referentes a outros 21 imóveis do bairro.
"O ato revela autoritarismo e prepotência. Não há Rima (relatório de impacto ambiental) para a obra. Além disso, a medida passa por cima da Câmara Municipal, que ainda discute a operação urbana Faria Lima", disse Horácio Galvanese, coordenador da Associação Pinheiros Vivo.
Os moradores esperam que o Ministério Público entre com pedido de ação civil contra a prefeitura, que se recusa a cumprir decisão do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). O órgão chamou para si a apreciação do Rima.
O presidente do Sindicato dos Arquitetos, Ives de Freitas, classificou de "estelionato público" o fato de a prefeitura "preparar seus tratores enquanto há discussão no âmbito da Câmara". Ele recomenda que os moradores recorram à Justiça, individualmente, com a cópia da deliberação do Consema estabelecendo que a prefeitura não dê sequência às obras enquanto não seja apreciado o Rima.
O secretário de Vias Públicas, Reynaldo de Barros, disse que a desapropriação baseia-se na lei que aprovou o traçado original da avenida. Segundo ele, caso a operação urbana Faria Lima não seja aprovada, a extensão da avenida nos bairros de Pinheiros e Itaim "sairá de qualquer jeito".
Reynaldo não quis fornecer o valor total depositado nas ações. O depósito em juízo, em Varas da Fazenda Pública, tem caráter prévio e baseia-se nos valores venais dos imóveis (de acordo com o IPTU e normalmente defasados do preço de mercado).
O processo de desapropriação, segundo a prefeitura, segue agora com a designação, pelo juiz, de um perito para fazer a avaliação provisória do valor do imóvel. Caso seja maior do que o dinheiro depositado, a prefeitura deve complementar. Com a imissão de posse, ela pode ocupar o imóvel e o proprietário poderá movimentar até 80% do valor depositado.
O restante, corrigido, poderá ser retirado ao final do processo. Após a avaliação provisória, as partes podem questionar o valor apontado pelo perito através de estudos realizados por assistentes técnicos. O juiz analisa os recursos e determina o valor definitivo. Não há previsão para o tempo de duração do processo. "A prefeitura vai pagar o que a Justiça decidir", disse Reynaldo.

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