São Paulo, domingo, 20 de março de 1994 |
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Conversão continua polêmica A maior parte dos consorciados deve continuar pagando as prestações em cruzeiros reais, pelo menos por enquanto. Quase todas as empresas do setor estão seguindo a orientação da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio), que não concorda com a conversão dos contratos, antigos ou novos, para URV. No sistema de consórcio, cada integrante paga, por mês, um percentual do preço do bem a ser adquirido. Ao término do prazo de duração do grupo, todos precisam ter quitado 100% do preço do bem, para poder comprá-lo. Havendo a conversão para URV, as prestações só podem ser reajustadas a cada 12 meses. Se o preço do bem aumentar neste período, sem repasse à prestação, o consorciado não irá amortizar 100% do valor e terá que se contentar com um produto mais barato. Resumindo, você pode entrar em um grupo para comprar um Santana e sair com um Gol. Para entender melhor o problema, suponha um grupo com duração de 50 meses, para comprar um Tempra. Cada integrante tem que amortizar, por mês, 2% do preço do carro, para que todos tenham pago 100% ao final do prazo. Caso isto não ocorra, não terão dinheiro suficiente para adquirir o veículo. Apesar disto, pelo menos uma administradora já converteu seus contratos antigos para URV, e sem negociação com os consorciados, como determina a MP 434. Foi o Consórcio Nacional Volkswagen, administrado pela Caraigá. Resta ainda a dúvida se a comercialização de contratos novos em cruzeiros reais, a partir do último dia 15, significa desobediência ao que determina a MP 434. Para o advogado Mário de Azevedo Marcondes, especializado no assunto, não há ilegalidade, porque o tipo de contrato usado no consórcio não está contemplado na MP. "A administradora comercializa quotas, administra os recursos do grupo e compra os bens. Não faz venda mercantil", diz ele. Texto Anterior: Como a MP expurga inflação falsa do real Próximo Texto: Título urvizado seria solução Índice |
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