São Paulo, domingo, 20 de março de 1994
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Como a MP expurga inflação falsa do real

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

É possível os preços permanecerem estáveis durante quatro semanas e a taxa de inflação desse mês resultar relativamente alta?
A resposta é sim e, por isso mesmo, a medida provisória 434, em seu artigo 36, diz que o cálculo dos índices de correção monetária, no mês em que se verificar a emissão da nova moeda, o real, tomará por base o equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses anteriores.
O que esta regra da MP quer evitar você pode visualizar no quadro ao lado.
É óbvio que, ao medirem o ritmo da inflação, os institutos pesquisam centenas de preços. A taxa resulta da comparação da média de 30 dias com a média dos 30 dias anteriores. A média é ponderada conforme o peso de cada item nas despesas de uma família típica, no caso do custo de vida. Mas, para simplificar, a simulação do quadro traz um único preço.
Na fase da URV, o preço em cruzeiros reais sobe semana a semana. A "inflação" do mês 2, medida na média contra média, resulta em 45,26%. Na hipótese de este mesmo preço, ou seu equivalente na nova moeda, ficar constante durante todo o mês 3, a taxa de "inflação" seria de 22,11%.
Assim, apesar de o preço ser o mesmo durante quatro ou cinco semanas, o cálculo da inflação pelos métodos tradicionais apontaria taxa de "inflação" relativamente alta e, na realidade, falsa.
Suponha dois contratos idênticos, um em dólar e outro em IGP-M. O indexado ao dólar ficaria sem aqueles 22,11% e não poderia dizer que teve prejuízo.
O artigo 36 tem a função de estimular a repactuação dos contratos, já que impede que o credor se remunere pelo resíduo estatístico da inflação, o "carry over".
A MP permite que as obrigações pecuniárias sejam repactuadas em URV, prevendo, a partir daí, reajuste anual por índice de preços geral ou setorial. Deixa de fora desse dispositivo, por enquanto, as operações financeiras.
Mas, daqui a um ano, ao se computar a correção pelo índice de preços repactuado, o tal resíduo da inflação antiga (em cruzeiros reais) no primeiro mês da nova moeda também seria expurgado, no entender de advogados que analisaram a MP. No exemplo do quadro, os 22,11% não entrariam agora nem daqui a 12 meses.

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