São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 1994 |
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Noticiário desafia Justiça
CLÁUDIA TREVISAN
O deputado Roberto Freire considera "antidemocrático" o estabelecimento de limites tão rígidos. "Não posso imaginar que uma lei eleitoral impeça o noticiário", observou. A legislação que regerá as próximas eleições diz em seu artigo 67 que as emissoras de rádio e de televisão devem dar tratamento "equânime a todos os candidatos em sua programação normal e seus noticiários". O problema será definir o que significa "equânime". "Se levarmos a sério o artigo 67, poderemos ter um dia sem programação de TV", exagerou o secretário Cláudio Lembo. Ele também criticou o tratamento dado pela lei à propaganda eleitoral. "A legislação fixou até o dia em que o partido deve aparecer com seus candidatos". Nas próximas eleições, serão proibidas as cenas externas nos programas eleitorais de televisão. Além disso, a lei definiu os dias da semana em que serão veiculadas a propaganda de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais e os que serão destinados à divulgação do programa partidário. Os debatedores concordaram que os partidos devem ter espaço nos meios de comunicação equivalente à sua representação. "Devem ser dadas garantias mínimas, mas o tratamento não deve ser igual porque nem todos são iguais", afirmou Roberto Freire.(CT) Texto Anterior: TSE terá dificuldade para fiscalizar doações Próximo Texto: Bônus virá com atraso Índice |
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