São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 1994
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Executivo também pagará no dia 20

GUTEMBERG DE SOUZA

GUTEMBERG DE SOUZA; INÁCIO MUZZI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

INÁCIO MUZZI
A antecipação do pagamento de salários para o dia 20, que está na raiz da crise entre os três Poderes, também foi adotada pelo governo. O decreto 1.043, de 13 de janeiro último, determina que em julho todo o funcionalismo do Executivo passe a receber no segundo dia útil posterior ao dia 20, como já acontece com os servidores do Congresso e da Justiça. Se o plano FHC fosse adotado em julho, provavelmente não se falaria em crise institucional.
A crise surgiu porque o governo quis aproveitar o plano econômico para avançar na busca da isonomia salarial do setor público, impondo uma perda real aos funcionários do Congresso e do Judiciário –que ganham mais do que no Executivo. Esta intenção ficou camuflada na medida provisória 434, que criou a URV, e agora o governo acusa o Supremo Tribunal Federal de haver interpretado erroneamente as regras para conversão dos salários.
A equipe do ministro da Administração, Romildo Canhim, já havia decidido que, para se fazer a isonomia, uma das primeiras condições seria unificar a data de pagamento nos três Poderes. O decreto 1.043, assinado por Canhim, Fernando Henrique Cardoso e Itamar Franco, foi um passo neste sentido. Quando se discutia a MP 434, a equipe da Administração, mesmo antevendo conflitos, conseguiu que a situação específica do Judiciário e do Legislativo (salários no dia 20) fosse ignorada pelo texto.
Setor privado
Para o setor privado, a MP exige que o cálculo da conversão leve em conta o dia em que o salário efetivamente foi pago. O objetivo, segundo a equipe econômica, é que a conversão seja neutra, não gerando ganhos nem perdas. Para o funcionalismo público, a MP adota o último dia do mês, que pelo decreto 1.043 seria a data de recebimento dos salários até julho –a lógica da conversão neutra estaria preservada.
No caso dos servidores do Executivo, a MP foi ainda benevolente, pois até agora eles vinham recebendo por volta do dia 5 do mês subsequente ao trabalhado. Com a conversão pelo último dia do mês-base, eles acabam tendo um pequeno ganho financeiro. Já os funcionários do Legislativo e do Judiciário, em nome da isonomia, deveriam amargar o prejuízo relativo ao espaço de dez dias entre a data do pagamento e a data considerada para a conversão –cerca de 11%.

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