São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 1994
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Justiça dá prazo para prefeitura se manifestar

DA REPORTAGEM LOCAL

Justiça dá prazo para prefeitura se manifestar
O juiz José Roberto Peiretti de Godoy, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu prazo de 72 horas, a partir de hoje, para que a prefeitura se manifeste sobre o projeto de extensão da Faria Lima.
Godoy analisa pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público, que solicita a suspensão imediata de todos os atos relacionados com a obra de extensão da avenida Faria Lima, incluindo as medidas que estão em andamento para a desapropriação de 105 imóveis em Pinheiros e 167 no Itaim (zona oeste).
O juiz baseou sua decisão na lei 8.437, de 30 de junho de 1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do poder público. A lei determina que o juiz ouça o poder público antes da concessão de uma liminar.
O pedido de liminar integra ação cautelar encaminhada pelos promotores Fernando Capez, da Justiça da Cidadania, e Motauri Ciochetti de Souza, de Justiça do Meio Ambiente. Eles fundamentaram a ação no fato de o Eia/Rima (estudo e relatório de impacto ambiental) da operação urbana Faria Lima não ter sido submetido ao Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Segundo eles, o artigo 225 da Constituição diz que o Consema é o órgão competente para avaliar o Eia/Rima.

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