São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 1994 |
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Justiça dá prazo para prefeitura se manifestar
DA REPORTAGEM LOCAL Justiça dá prazo para prefeitura se manifestarO juiz José Roberto Peiretti de Godoy, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu prazo de 72 horas, a partir de hoje, para que a prefeitura se manifeste sobre o projeto de extensão da Faria Lima. Godoy analisa pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público, que solicita a suspensão imediata de todos os atos relacionados com a obra de extensão da avenida Faria Lima, incluindo as medidas que estão em andamento para a desapropriação de 105 imóveis em Pinheiros e 167 no Itaim (zona oeste). O juiz baseou sua decisão na lei 8.437, de 30 de junho de 1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do poder público. A lei determina que o juiz ouça o poder público antes da concessão de uma liminar. O pedido de liminar integra ação cautelar encaminhada pelos promotores Fernando Capez, da Justiça da Cidadania, e Motauri Ciochetti de Souza, de Justiça do Meio Ambiente. Eles fundamentaram a ação no fato de o Eia/Rima (estudo e relatório de impacto ambiental) da operação urbana Faria Lima não ter sido submetido ao Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Segundo eles, o artigo 225 da Constituição diz que o Consema é o órgão competente para avaliar o Eia/Rima. Texto Anterior: Secretário anuncia nova pista na radial leste Próximo Texto: Metrô atrasa duas horas em dia de protesto e greve Índice |
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