São Paulo, quinta-feira, 24 de março de 1994 |
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Justiça derruba ação de racismo contra clube
LUIS HENRIQUE AMARAL
O juiz fundamenta sua decisão no fato de que o clube é uma entidade de caráter civil, que é regida por um estatuto interno e, segundo este estatuto, o clube pode vetar a entrada de associados sem apresentar os motivos. O juiz negou também o pedido de indenização por danos morais ao jornalista. Segundo Gadelha, o clube feriu sua honra ao alegar que ele não foi aceito "por motivos que não podem ser revelados, para proteger o próprio pretendente a sócio". Para o jornalista, "o clube deve dizer porque me vetou como sócio, uma vez que eu tenho emprego, vários livros publicados no Brasil e no exterior e nada que me desabone", diz. A direção do clube Paineiras do Morumby não quis comentar a decisão do juiz. Na decisão, o juiz afirmou que, se houve dano à honra de Gadelha, isto foi causado por ele mesmo, ao denunciar o clube na imprensa. O juiz também afirmou que a denúncia tem caráter "eleitoreiro". Gadelha criticou a decisão do juiz lembrando que registrou um ofício em cartório se comprometendo a não ser candidato. "Eu nem sou filiado a partido", diz. Ele lembrou também que o estatuto do clube não pode ser superior à Constituição, que proíbe o racismo. O estatuto do clube veta a entrada de pessoas com "defeito físico repelente ou doença mental incômoda a terceiros". Texto Anterior: Carioca nasceu em Fortaleza Próximo Texto: Restaurante 'enxota' clientes à noite Índice |
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