São Paulo, quinta-feira, 24 de março de 1994
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Casa própria terá reajuste da URV

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou ontem o critério de reajuste das prestações da casa própria para os mutuários com contratos no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, conhecido como PES-CP.
O reajuste dos salários em março, pela URV (Unidade Real de Valor), será repassado às prestações pagas em abril ou maio para os contratos de equivalência salarial plena, conforme a carência (depois de 30 ou 60 dias). A maioria tem o repasse com a defasagem de 60 dias, ou seja, o primeiro reajuste com base na URV será em maio. O reajuste será equivalente à variação da URV de 1º a 30 de março, estimada por enquanto em 38,2%.
Para os contratos regidos por equivalência salarial parcial, cujos reajustes ocorrem apenas uma vez por ano, o percentual de variação da URV em março será computado no cálculo da variação anual dos índices da antiga política salarial.
O diretor de Normas do Banco Central, Cláudio Ness Mauch, explicou que os mutuários poderão pedir aos agentes financeiros do SFH a revisão do reajuste aplicado sobre o valor da última prestação (de março ou abril, conforme o contrato), caso o percentual supere a diferença em cruzeiros reais efetivamente registrada no salário.
A Caixa Econômica Federal já mantém um canal de comunicação com muitas empresas, que informam seus reajustes salariais. Também tem condições de conhecer antecipadamente reajustes de servidores públicos.
Os contratos mais recentes, regidos pelo PCR (Plano de Comprometimento da Renda), seguem a mesma sistemática: se a prestação corrigida resultar num comprometimento maior que 30% da renda, o mutuário poderá solicitar revisão.
Enquanto a nova moeda não for criada, os valores das prestações serão expressos nos carnês em cruzeiros reais. Nos meses seguintes, os reajustes continuarão sendo corrigidos pela variação da URV.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Clóvis Carvalho, disse que "nada muda, apenas estamos adaptando as regras à URV". Segundo ele, um critério único foi adotado porque os agentes financeiros não teriam como conhecer a variação do reajuste salarial dos mutuários.
A regra poderá aumentar o nível de compromentimento da renda dos mutuários, mas, segundo Carvalho, o que prevalecerá é a equivalência entre o reajuste da prestação e do salário, o primeiro não podendo ultrapassar o segundo.

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