São Paulo, quinta-feira, 24 de março de 1994
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Três anos de Código do Consumidor

GERALDO ALCKMIN FILHO

O Código de Defesa do Consumidor está comemorando seu terceiro aniversário de vigência. Para o consumidor brasileiro, esta lei representa o mais completo instrumento de que ele já dispôs para protegê-lo. É um conjunto de normas jurídicas moderno e capaz de defender o consumidor sem comprometer a liberdade de empreendimento.
Desde que passou a vigorar, em março de 1991, o código aprimorou as relações de consumo, melhorando também a qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população. O consumidor ficou mais consciente de seus direitos e passou a exigir o cumprimento do código. Dados fornecidos pelo Departamento de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon comprovam esta tendência.
Em mais de uma década, entre 1977 e 1990, o departamento recebeu 77.221 reclamações e 664.485 consultas. Em apenas três anos, desde a criação do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, até recentemente, o departamento computou um total de 30.481 reclamações e 451.235 consultas. Comparando-se os dois períodos, constata-se um vertiginoso crescimento na procura de informações e reclamações do cidadão pelos seus direitos nos últimos três anos. Embora o número de consultas tenha de fato aumentado, em geral as questões são resolvidas mais rapidamente em função de código, antes mesmo de se transformarem em reclamações.
Com a regulamentação da lei pelo decreto 861 de julho de 1993, o governo passou a dispor de instrumentos legais para processar e multar empresas que desrespeitem os direitos do consumidor. A partir da regulamentação, os órgãos de defesa do consumidor ficaram autorizados a apreender ou inutilizar produtos, decretar interdição ou intervenção administrativa do estabelecimento e até impor "contrapropaganda"
Entretanto, mesmo com todo o amparo da lei, ainda há muito para aperfeiçoar e assegurar a harmonização dos interesses do mercado de consumo brasileiro. Neste ponto, há de se considerar que é necessário reforçar a divulgação de seu texto para que o código possa atingir mais amplamente seus objetivos, pois para ser respeitada, é preciso que a lei seja bem conhecida.
Também a sociedade civil, através de entidades destinadas à defesa do consumidor, precisa se mobilizar. A experiência de outros países ensina que as leis que protegem os consumidores só funcionam quando os próprios cidadãos se movimentam para defender seus interesses. Por fim, as próprias entidades civis precisam ser fortalecidas. Com autonomia, elas podem agir com maior rigor e exigir correta prestação de serviços e respeito ao consumidor.
Ao contrário do que se pensa, o código não veio para punir, mas sim para garantir a preferência no mercado àqueles que zelam pela qualidade daquilo que têm a oferecer aos consumidores.

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