São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 1994
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STF discute liminar contra MP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A forma de julgamento da liminar pedida pelo Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo), para obrigar o presidente Itamar Franco a pagar a diferença de 10,9% dos salários, ainda depende de entendimento político entre os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Há duas alternativas: ou o ministro relator, Ilmar Galvão, decide sozinho, ou leva o assunto para ser definido em plenário e, assim, ter o respaldo de todos os ministros.
Galvão disse ontem que ainda não sabia se levaria o assunto a plenário ou não. Como relator, ele tem a prerrogativa de, em despacho solitário, definir a concessão ou não da liminar. Outros ministros, no entanto, defendem a segunda alternativa.
Para os ministros, a decisão em plenário seria a mais adequada, pois haveria mais tempo para uma negociação. Apesar de ter sido convocada uma sessão extraordinária para hoje, o plenário só deveria analisar o pedido de liminar depois da Páscoa. Isso porque, na próxima semana, não haverá sessão plenária.
O Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo) entrou com mandado de segurança argumentando que a retenção de 10,9% dos salários fere o artigo 7º da Constituição. Nesse artigo está prevista a irredutibilidade salarial.

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