São Paulo, domingo, 27 de março de 1994
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Saiba como usar o DPVAT

Todos os anos, ao fazer o licenciamento dos veículos, seus proprietários pagam o DPVAT, um seguro obrigatório administrado por um consórcio de seguradoras. Ele indeniza vítimas de acidentes de trânsito, mesmo que o veículo não seja identificado. Entretanto, não cobre danos materiais.
Suponha uma vítima de um atropelamento, cujo veículo tenha fugido do local sem ser identificado. Mesmo assim, ela tem direito à indenização do DPVAT, até os limites da apólice, para despesas com hospitais, médicos e medicamentos. No caso de morte, os herdeiros são os beneficiários.
Segundo o Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo, receber a indenização do DPVAT é um processo simples. Apesar disto, pouca gente se lembra de solicitar o benefício a que tem direito.
Para requerer a indenização, basta que a vítima (ou seu beneficiário) procure qualquer seguradora que faça parte do consórcio, levando os seguintes documentos: boletim de ocorrência do acidente expedido por autoridade policial; comprovantes de despesas médicas, hospitalares etc.; laudos de avaliação médica e do Instituto Médico Legal, em caso de invalidez permanente; certidão de óbito e prova de beneficiário legal, em caso de morte da vítima.
A indenização costuma ser paga cerca de 15 dias após a apresentação de todos os documentos.
Ainda segundo o sindicato, os beneficiários podem facilmente cuidar de todo o processo, sem a intermediação de advogados ou "procuradores", que se oferecem para agilizar o processo e conseguem, com isto, uma procuração para o recebimento da indenização. Eles chegam a cobrar 90% do valor recebido, quando não "somem" com todo o dinheiro.
Para obter mais informações, basta ligar para o Disque-Sincor, nº 0800-114999, um serviço de orientação ao consumidor do Sindicato dos Corretores de São Paulo. A ligação é gratuita.

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