São Paulo, terça-feira, 29 de março de 1994
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Decisão judicial garante direito a parcelamento

DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes que depositaram em juízo o valor da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) já podem reaver os valores depositados e obter o parcelamento em até 80 meses. Para isso, devem entrar com um mandado de segurança.
Na semana passada, o advogado José Carlos Graça Wagner conseguiu liminares que favorecem seis empresas do setor de edição.
Os juízes das 18.ª e 19.ª Varas da Justiça Federal de São Paulo, José Antonio de Andrade Martins e Vera Lúcia R. S. Jucovsky, respectivamente, aceitaram os argumentos e permitiram o parcelamento e o levantamento dos depósitos no valor de US$ 4 milhões, informa o advogado.
"Argumentei que ao prorrogar o prazo de pagamento e permitir o parcelamento do imposto apenas às empresas que não tenham depositado as contribuições em juízo, o governo está dando um tratamento diferenciado, o que é inconstitucional", diz Graça Wagner.
As liminares, diz ele, afirmam que o parcelamento é um direito de todos os contribuintes. O mandado demora de dois a três dias para ser apreciado.

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