São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 1994
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GLOSSÁRIO

MP (medida provisória) - Foi instituída pela Constituição de 88 em substituição ao decreto-lei. Baixada pelo presidente, tem poder de lei a partir da publicação no "Diário Oficial" da União. O Congresso tem prazo de 30 dias para votá-la. Quando é votada, se torna projeto de conversão. Se não for votada, pode ser reeditada.

MP 434 - É a medida provisória que criou a URV (Unidade Real de Valor), ponto central do plano econômico, e definiu as regras de conversão dos salários. No caso do setor público, estabelece que a conversão deve ser feita no "último dia do mês de competência", que o STF interpretou como dia 20 e o governo como dia 30. Perdeu validade ontem e precisa ser reeditada hoje.

Medida liminar - Decisão judicial em caráter provisório, até o julgamento final (do mérito) de uma ação. A concessão da liminar pressupõe que a ação tem procedência e que a demora no julgamento pode prejudicar a parte que entrou na Justiça.

Decreto legislativo - Votado e promulgado pelo Congresso Nacional, equivale a qualquer outra lei. Neste caso, o decreto serviria para regular os efeitos de uma medida provisória (434) que não foi aprovada.

Depósito em juízo - Pagamento prévio cujo mérito ainda vai ser objeto de decisão judicial. A quantia em questão é depositada em conta administrada pela Justiça, até a decisão final do processo.

10,94% - É a diferença resultante da data escolhida pelo STF e pelo Legislativo para fazer a conversão dos salários de cruzeiros reais para URV (dia 20, quando os dois Poderes recebem do governo os recursos das suas folhas de pagamento). A conversão pelo dia 30, como quer o governo, desconsidera dez dias de inflação e elimina um privilégio assegurado aos dois Poderes pela Constituição, que é o pagamento antecipado dos salários.

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