São Paulo, quinta-feira, 31 de março de 1994![]() |
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Justiça libera obra na Faria Lima
LUIZ CARLOS DUARTE
A liminar fazia parte de uma ação cautelar encaminhada pelos promotores Fernando Capez, de Justiça da Cidadania, e Motauri Cioccheti de Souza, de Justiça do Meio Ambiente. Eles argumentavam que o Eia/Rima (estudo e relatório de impacto ambiental) da obra não fora submetido à apreciação do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Em seu despacho, Peiretti de Godoy concluiu pela "impropriedade da medida cautelar satisfatória" formulada pelos promotores. Julgou extinto o processo, acrescentando não ter realizado o julgamento do mérito da questão. A medida cautelar satisfatória é um tipo de procedimento que prescinde da ação principal. Segundo o advogado Walter Ceneviva, articulista da Folha, o Ministério Público agora tem duas opções. A primeira é apelar da decisão, recorrendo ao Tribunal de Justiça. A segunda é desistir de apelar e mover outra ação que supere a crítica feita pelo juiz. Moradores A associação de moradores Vila Opimpía Viva aguarda ainda a decisão, no Tribunal de Justiça, de um recurso contra a lei 7.104/68, que determinou o traçado original da Faria Lima. Os moradores contestam a legalidade. Consideram que a Lei Orgânica, aprovada após a Constituição de 88, estabelece a revisão da lei de 68. Duas ações populares também foram impetradas contra os atos de desapropriação. Texto Anterior: Prefeitura restaura Mercado Municipal Próximo Texto: Feira da Esperança vende de artesanato a eletrônicos Índice |
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