São Paulo, quinta-feira, 31 de março de 1994
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Justiça libera obra na Faria Lima

LUIZ CARLOS DUARTE
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz José Roberto Peiretti de Godoy, da 3ª Vara da Fazenda Federal, não acatou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público, que solicitava a suspensão da obra de prolongamento da avenida Faria Lima, incluindo o processo de desapropriação de 105 casas em Pinheiros e 167 no Itaim (zona oeste).
A liminar fazia parte de uma ação cautelar encaminhada pelos promotores Fernando Capez, de Justiça da Cidadania, e Motauri Cioccheti de Souza, de Justiça do Meio Ambiente.
Eles argumentavam que o Eia/Rima (estudo e relatório de impacto ambiental) da obra não fora submetido à apreciação do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente).
Em seu despacho, Peiretti de Godoy concluiu pela "impropriedade da medida cautelar satisfatória" formulada pelos promotores. Julgou extinto o processo, acrescentando não ter realizado o julgamento do mérito da questão. A medida cautelar satisfatória é um tipo de procedimento que prescinde da ação principal.
Segundo o advogado Walter Ceneviva, articulista da Folha, o Ministério Público agora tem duas opções. A primeira é apelar da decisão, recorrendo ao Tribunal de Justiça. A segunda é desistir de apelar e mover outra ação que supere a crítica feita pelo juiz.
Moradores
A associação de moradores Vila Opimpía Viva aguarda ainda a decisão, no Tribunal de Justiça, de um recurso contra a lei 7.104/68, que determinou o traçado original da Faria Lima.
Os moradores contestam a legalidade. Consideram que a Lei Orgânica, aprovada após a Constituição de 88, estabelece a revisão da lei de 68.
Duas ações populares também foram impetradas contra os atos de desapropriação.

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