São Paulo, quinta-feira, 31 de março de 1994
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Quae sera tamen

O que mais chama a atenção na solução que vem sendo encaminhada para a crise entre os Poderes é que ela tenha demorado tanto. Afinal, a saída agora adotada, de reeditar a medida provisória 434 com alterações que tornassem inequívoca a regra de conversão dos salários do funcionalismo pela URV do dia 30, já havia sido proposta quando o confronto mal começava a se acirrar, há cerca de duas semanas.
Essa medida abre espaço para uma solução que poupa os envolvidos de maiores constrangimentos ao mesmo tempo em que evita um golpe nas finanças públicas que seria em tudo inquietante. Isso, ressalte-se, se a nova MP for mesmo seguida, como se espera, de um decreto legislativo regulando os salários de março. O decreto deverá determinar, segundo o entendimento entre os Poderes, que a diferença de pouco mais de 10% nos salários deste mês dos servidores do Legislativo e do Judiciário –que está em litígio– não poderá em caso algum ser incorporada aos vencimentos. A expectativa é portanto que o texto garanta que não haverá novos aumentos de gastos nessa rubrica a partir de abril, afastando a perspectiva nefasta de um efeito bola de neve no funcionalismo, com grande risco para o plano econômico.
Causa exasperação decerto constatar que essa saída poderia ter sido adotada antes, poupando o país de tensões absolutamente desnecessárias num período já tão conturbado. O mais importante agora, contudo, é que esse fator diversionista seja retirado do cenário político e econômico sem maiores danos, permitindo que as atenções voltem a se dedicar a questões mais relevantes.
Permanece, de todo modo, o alerta aos agentes políticos de como é perigosamente fácil –ainda mais em momentos delicados como o atual– transformar situações relativamente menores em crises potencialmente até institucionais.

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