São Paulo, domingo, 3 de abril de 1994
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O aposentado tem direito ao pecúlio?

O aposentado que decide voltar (ou continuar) a trabalhar não conta mais com o direito a receber o do pecúlio, apesar de ainda ver descontada a contribuição à Previdência Social de seu salário. O pecúlio era um benefício pago apenas quando o aposentado parava definitivamente de trabalhar. Seu valor correspondia à soma das contribuições previdenciárias efetuadas depois da aposentadoria reajustadas com base no índice de correção da cardeneta de poupança no 1º dia útil de cada mês. Em dezembro de 93, quando foi publicada a medida provisória (MP) 381, o pecúlio foi extinto –embora as empresas continuem obrigadas a recolher a contribuição previdenciária do trabalhador aposentado. Agora, se a MP em vigor não for votada até 9 de abril no Congresso Nacional pode ser reeditada, o que lhe garantirá validade por mais um mês. Quem se aposentou e decidiu voltar a trabalhar antes de dezembro de 93 pode solicitar ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou à Justiça do Trabalho o pagamento do pecúlio até dezembro de 93.
(Consultoria: Grupo IOB)

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