São Paulo, terça-feira, 5 de abril de 1994 |
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Doença pode abreviar pena
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS Segundo o advogado criminalista Walter de Carvalho, 52, caso D.L.C. seja condenado pelo crime, por ser menor de idade, sua pena será reduzida para três anos em um estabelecimento educacional.Carvalho explicou que a pena de crime de duplo assassinato é de 12 a 30 anos para acusados com mais de 18 anos. Caso D.L.C. seja considerado "portador de doença mental", Carvalho afirmou que a pena de três anos passará a ser cumprida em um estabelecimento educacional, onde receberá tratamento médico especializado. No caso de Andréia, uma vez sendo considerada culpada, a lei prevê pena de 12 anos a 30 anos por cada morte. "Caso prove insanidade, a sentença é abreviada para seis anos", afirmou. A Folha procurou psicólogos para comentar os depoimentos. Eles alegaram "falta de conhecimento pessoal dos envolvidos" para emitir opinião. Médicos legistas do IML fizeram exame necroscópico nas vítimas. O laudo, que deve estar pronto dentro de dez dias, será anexado ao processo investigatório. Texto Anterior: 'Frieza' do depoimento impressiona polícia Próximo Texto: ESTRADAS; FUGA; SEQUESTRO Índice |
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