São Paulo, terça-feira, 5 de abril de 1994
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Doença pode abreviar pena

DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

Segundo o advogado criminalista Walter de Carvalho, 52, caso D.L.C. seja condenado pelo crime, por ser menor de idade, sua pena será reduzida para três anos em um estabelecimento educacional.
Carvalho explicou que a pena de crime de duplo assassinato é de 12 a 30 anos para acusados com mais de 18 anos.
Caso D.L.C. seja considerado "portador de doença mental", Carvalho afirmou que a pena de três anos passará a ser cumprida em um estabelecimento educacional, onde receberá tratamento médico especializado.
No caso de Andréia, uma vez sendo considerada culpada, a lei prevê pena de 12 anos a 30 anos por cada morte. "Caso prove insanidade, a sentença é abreviada para seis anos", afirmou.
A Folha procurou psicólogos para comentar os depoimentos. Eles alegaram "falta de conhecimento pessoal dos envolvidos" para emitir opinião.
Médicos legistas do IML fizeram exame necroscópico nas vítimas. O laudo, que deve estar pronto dentro de dez dias, será anexado ao processo investigatório.

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