São Paulo, terça-feira, 5 de abril de 1994
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Leitor reclama devolução de multa

O leitor Bacel Farhate tem uma reclamação a fazer decorrente de uma multa que recebeu e da qual decidiu recorrer, por considerar que não cometera nenhuma irregularidade. Segundo Farhate, ele teve que pagar o aviso da multa em 20 de dezembro de 93, antes de receber o resultado do apelo –julgado e deferido em 26 de dezembro. "No aviso do deferimento, está dito que a Secretaria das Finanças devolverá o valor da multa paga depois de 60 dias. Ou este impresso foi confeccionado antes do aparecimento da inflação –-ou seja, há mais de 30 anos– ou a prefeitura apoderar-se-á ilegalmente do valor da correção, que ultrapassa os 70%, –logo ela que cobra os atrasados com correção diária."

Resposta
A Assessoria de Imprensa da SMT afirma que "lamentavelmente, a devolução do valor não é corrigida, por não haver legislação neste sentido".
Cartas para "A Cidade é Sua/Via São Paulo" devem ser enviadas para a Secretaria de Redação (Área Administrativa), na al. Barão de Limeira, 425, 3º andar, Campos Elíseos, São Paulo (SP), CEP 01290-900, com nome completo, CIC, RG, endereço e telefone do reclamante.

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