São Paulo, terça-feira, 5 de abril de 1994
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Recolhimento do Fundo de Garantia passa a ser em URV

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será feito em URV a partir deste mês, o que reduzirá perdas.
Em abril será recolhido o FGTS referente ao salário de março, já em URV. O empregador deve recolher 8% desse salário.
O cálculo para o valor do recolhimento em cruzeiros reais é baseado na URV do dia 5.
Exemplo: para um salário de 1.000 URVs, recolhe-se 80 URVs ou CR$ 75.914,40, considerando-se a URV de hoje, dia 5 (CR$ 948,93). Esse valor pode ser recolhido até o dia 7 de cada mês.
Há uma perda de valor do depósito se o recolhimento for feito no dia 7. Na regra anterior, entretanto, a perda era maior, porque não havia correção do depósito entre o dia 1º e o dia 7 do mês seguinte.
No dia 10, o dinheiro é incorporado à conta e passa a ser corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano.
Dívidas
As dívidas vencidas dos agentes financeiros públicos e privados com o FGTS poderão ser renegociadas e parceladas em prazo igual ao dobro do número de meses em atraso, limitado a 60 meses, segundo resolução do Conselho Curador do Fundo.
Antes da renegociação, o agente financeiro deve formalizar sua confissão de dívida e promessa de pagamento. No caso de empréstimo habitacional, a resolução divulgada ontem se aplica somente aos contratos assinados a partir de 13 de outubro de 1989.
A CEF adotará medidas administrativas e judiciais contra os devedores que não acertarem sua situação dentro de 180 dias.

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