São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 1994
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Publicação de edital pode levar a contestação na venda da Embraer

EDIANA BALLERONI
COORDENADORA DE ECONOMIA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O leilão de privatização da Embraer, marcado para o dia 20 de maio, deverá ser contestado na Justiça. O edital de venda não poderia ter sido publicado sem a aprovação do Congresso.
A resolução nº 30 do Senado, de 1991, estipulou que a eventual venda da Embraer estaria condicionada à autorização da Câmara e do Senado. A resolução foi baixada em meio às discussões sobre operações de relending (reempréstimo).
O relending era feito da seguinte forma: um credor externo do Brasil depositava no Banco Central os seus papéis da dívida (seus títulos de crédito), que eram convertidos em cruzeiros, a juros baixos.
O relending foi suspenso no governo Collor porque aumentava o dinheiro em circulação, pressionando a inflação e as taxas de juro.
A Folha apurou junto ao BNDES, responsável pelas privatizações que a decisão de publicar o edital sem a aprovação do Congresso tem uma razão política: a volta de Fernando Henrique Cardoso para o Senado.
A equipe econômica avaliou que, com FHC, será possível rediscutir a resolução nº 30/91. Por isso resolveu assumir o risco de publicar o edital de venda.

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