São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 1994
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Veja o que diz a lei

DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei de Licitações Públicas (Nº 8.666, de junho do ano passado) determina, no seu artigo 45, que o critério de "menor preço" deve prevalecer para decidir as concorrência públicas para compras e obras.
O objetivo da lei é evitar irregularidades e aumentar o nível de competição entre as empresas. A lei é clara: ganha uma concorrência a empresa que apresentar um preço mais atrativo para o poder público. Antes da nova lei, o governo possuía critérios abstratos, como a chamada "nota técnica". Por este critério antigo, uma empresa poderia ganhar uma obra simplesmente por apresentar um relatório (a nota técnica) melhor que os concorrentes. No relatório, cabia a empresa explicar que era melhor tecnicamente que as outras.

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