São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 1994
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Confira o holerite de seu salário em URV

Regras mais complicadas são as do cálculo do IR

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Hoje é o último dia para pagamento do salário de março, o primeiro mês em que o valor já está em URV (Unidade Real de Valor). Quem recebeu adiantamento terá o desconto em URV, e não em cruzeiros reais.
Para conferir se o salário está correto, o empregado deve, antes de tudo, calcular a média em URV dos salários brutos de novembro a fevereiro (ver quadros abaixo).
Os valores em cruzeiros reais devem ser convertidos em URV pelo valor desta no dia do efetivo pagamento do salário. Isso inclui os adiantamentos ou vales. O 13º, adicional de férias, parcelas não-habituais etc. não entram.
O holerite traz todos os valores em URV, desde o salário bruto até os descontos.
Imposto de Renda, INSS e Contribuição Sindical têm regras próprias. As medidas provisórias 434 e 457 são omissas sobre os demais descontos, mas, segundo a IOB-Informações Objetivas, seus valores em cruzeiros reais devem ser convertidos em URV pelo valor desta no dia do pagamento.
É o caso de vale-transporte, convênio médico e seguro. Se o valor em cruzeiros reais de data anterior fosse convertido em URV lá atrás, seria o mesmo que aplicar uma correção a esses descontos.
Se for hora-extra, por exemplo, o cálculo deve ser feito em cima do salário em URV. Divide-se o valor em URV por 220 para se obter o salário-hora e depois é aplicado o adicional mínimo de 50%.
Os principais descontos têm as seguintes regras:
IR - O salário deve ser convertido para cruzeiros reais pelo valor da URV no primeiro dia do mês do pagamento. Em seguida, calcula-se o imposto pela tabela do IR do próprio mês.
Apurado em cruzeiros reais, o valor do imposto segue constante até o dia do pagamento do salário. A conversão para URV deve usar o valor desta no pagamento, e não no primeiro dia do mês. Se for usada a URV na data da elaboração da folha, a diferença em URV deve ser devolvida na folha seguinte.
Nas empresas que adiantam uma parte do salário num mês e pagam o saldo no mês seguinte, a conferência do holerite é mais complicada. Isso porque a tributação do IR é mensal e segue o regime de "caixa". Ou seja, vão à tabela progressiva do IR os valores efetivamente pagos dentro do mês.
Se alguém recebeu adiantamento no dia 18 e o saldo hoje, o valor do dia 18 foi somado ao saldo pago no início de março para efeito de cálculo do IR.
Para saber quanto se terá de desconto de IR em abril, deve-se considerar o saldo de salário pago hoje e o adiantamento em 20 de abril. O desconto do IR hoje leva em conta apenas uma parte do salário.
Como o saldo de março será pago hoje, muitas empresas fecharam a folha salarial na semana passada, ainda com base na tabela do IR de março. O saldo em URV também foi convertido para cruzeiros reais pela URV de 1º de março.
Se for assim, as empresas precisam refazer depois os cálculos conforme a instrução normativa nº 19 da Receita Federal, publicada no "Diário Oficial da União" de 16/3/94. Mas é bom lembrar que houve uma retificação no "DOU" de 18/3/94.
As empresas que pagam adiantamento e saldo dentro do próprio mês não têm todo esse problema. Nesse tipo de adiantamento não há retenção de imposto. A conferência do holerite é mais fácil e a vantagem fiscal para o empregado é maior nessa fase da URV.
Previdência - As contribuições também são em URV, de acordo com tabela do INSS. Salários até 174,86 URVs são descontados em 7,77%, daí até 291,43 URVs, em 8,77%, e de 291,44 até 582,86 URVs, em 9,77%. O maior desconto, portanto, é de 56,94 URVs.
As contribuições previdenciárias são abatidas da renda bruta para efeito de cálculo do Imposto de Renda na fonte, assim como a dedução por dependentes, eventual pensão alimentícia etc.
Sindicato - A medida provisória 457 introduziu uma regra segundo a qual os valores da Contribuição Sindical serão calculados em URV e convertidos em cruzeiros reais na data de recolhimento no banco.
Essa contribuição, também conhecida como "imposto sindical", é descontada uma vez por ano e equivale a 1/30 do salário de março.
Os sindicatos também cobram outro tipo de contribuição, chamada de confederativa ou assistencial, mas aí a regra é a mesma de convênio médico etc.

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