São Paulo, sexta-feira, 8 de abril de 1994
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Inquéritos eram sigilosos

DA REPORTAGEM LOCAL

A CGI (Comissão Geral de Investigações) foi criada durante o regime militar para fazer investigações sumárias sobre pessoas acusadas de enriquecimento ilícito no exercício de função pública.
Ela foi criada pelo ex-presidente Costa e Silva (decreto 359/68). Ela tinha cinco membros e era presidida pelo ministro da Justiça.
A CGI tinha poder para pedir o confisco de bens dos acusados. O confisco dependia da aprovação do presidente da República.
A CGI tinha subcomissões em todos os Estados. Sua sede ficava no centro do Rio de Janeiro, onde ocupava um andar da Superintendência Regional do Inamps.
Um funcionário ou ex-funcionário público poderia ser acusado de enriquecimento ilícito se tivesse adquirido um imóvel não condizente com o rendimento declarado à Receita.
O decreto estabelecia que mesmo pessoas que tivessem renda compatível com a aquisição de imóveis em suas declarações ao Fisco poderiam ser acusadas de enriquecimento ilícito, se não provassem a "legitimidade" da origem dos recursos perante a Comissão.
O mais grave é que ônus da prova de que os recursos eram legítimos cabia ao acusado. Esta inversão do princípio de que o ônus da prova cabe ao acusador, foi claramente expressa no parágrafo único do art. 6º do decreto.
Os inquéritos eram sigilosos e aos acusados era dado o prazo de oito dias para defesa. Orestes Quércia sempre afirmou que não teve acesso ao inquérito.
O general Luiz Sellmann disse que Quércia foi tratado "a vela de libra"' (foi bem tratado) e que esteve "três ou quatro vezes" na sede da CGI. À Folha, Quércia afirmou que se lembrava de ter estado lá apenas uma vez.

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