São Paulo, sexta-feira, 8 de abril de 1994
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Advogado confirma que bloqueio durou até 79

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Paulo Henrique Fantoni, que cuida dos aspectos legais do patrimônio de Quércia, confirmou ontem à noite que dois conjuntos de salas comerciais do ex-governador, em Campinas (SP), ficaram bloqueadas até novembro de 79, por ordem da CGI.
Segundo ele, os bens foram liberados pelo decreto 84.251, assinado pelo então presidente João Figueiredo, que beneficiou todas as pessoas que tiveram bens indisponíveis pela CGI.
No primeiro contato com a Folha, na quarta-feira, Fantoni mostrou-se surpreso com as certidões emitidas pelos 6º, 9º e 15º cartórios de registro de imóveis de São Paulo, que dão os bens de Quércia como bloqueados até hoje.
Ele disse que iria tomar providências imediatas para esclarecer o assunto. Ontem, ele procurou a Folha e disse ter sido informado pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo de que o bloqueio determinado pela CGI se referia aos conjuntos comerciais de Campinas e que eles foram desbloqueados pelo decreto de 79.
A Corregedoria, segundo o advogado, informou que a ordem de desbloqueio foi publicada em três edições do "Diário Oficial" do Estado naquele ano e que todos os cartórios deveriam ter registrado a liberação dos bens em seus livros.
Como pelo menos três cartórios de São Paulo mantêm a ordem de bloqueio em seus registros, Fantoni afirmou que fará requerimento à Corregedoria pedindo que ela comunique a liberação dos imóveis a todos os cartórios do Estado.
Segundo o advogado, Quércia não tem nenhum imóvel registrado em seu próprio nome na cidade de São Paulo. Ele declarou que, por esse motivo, as certidões emitidas pelos três cartórios atestando que o bloqueio continua, são "inócuas", ou seja, não têm efeito prático.
O advogado afirmou que não tinha conhecimento de que certidões desse teor continuavam sendo expedidas em São Paulo. Segundo ele, o fato é grave porque se trata de documentos públicos oficiais.

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