São Paulo, sexta-feira, 8 de abril de 1994 |
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Restrição às pesquisas divide Congresso
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A proposta de proibir, na Constituição, a divulgação dos resultados de pesquisas eleitorais nos 120 dias que antecedem a data das eleições divide as opiniões no Congresso Nacional.Examinada pelo relator da revisão constitucional, deputado Nelson Jobim (PMDB-RJ), a idéia é criticada pelo advogado e senador Josaphat Marinho (PFL-BA). "Isso não é matéria constitucional", disse Marinho. Na opinião do senador, a pesquisa eleitoral serve aos partidos, aos candidatos e aos eleitores. Marinho acha que essas prévias podem sofrer "limitações, mas sua divulgação não pode ser proibida". O deputado Roberto Cardoso Alves (PTB-SP) afirmou que a divulgação da pesquisa eleitoral é importante para "organizar as forças adversárias do candidato apontado como favorito". Segundo o deputado, a pesquisa só induz o eleitor "cujo costume é apostar no cavalo favorito". Ele é contra a proposta e disse que "quanto maior a camisa-de-força, menor é a democracia". O deputado José Genoino (PT-SP) acha que a proibição só facilitaria a "picaretagem". Segundo Genoino, os partidos políticos poderiam divulgar dados manipulados, para favorecer determinado candidato. Como oficialmente os resultados não poderiam ser divulgados, seria impossível coibir essa prática. O parecer propondo a proibição foi elaborado pelo deputado João Almeida (PMDB-BA), a pedido de Jobim. O relator ainda não decidiu se vai acolher a idéia, que considera "interessante". A idéia de impedir a divulgação pelos meios de comunicação de resultados de pesquisa eleitoral, durante a campanha, tem o apoio do deputado Bonifácio Andrada (PTB-MG). "A publicação de pesquisas induz o eleitorado, prejudica o processo político e permite a manipulação por setores da opinião pública", disse Andrada. O vice-presidente do Congresso revisor, deputado Adylson Motta (PPR-RS), é favorável à proibição, mas considera 120 dias antes da eleição um período muito longo. Durante a elaboração da Lei Eleitoral, Adylson Motta apresentou proposta para impedir a publicação de resultados de pesquisa durante os 30 dias que antecedem as eleições. A Constituição, no seu artigo 220, proíbe que qualquer tipo de informação sofra restrição pela legislação. Duas propostas revisionais foram apresentadas para mudar o artigo 220 da Constituição, com o objetivo de limitar a divulgação de pesquisas eleitorais. Uma, do ex-deputado Genebaldo Correia (PMDB-BA), proíbe a publicação nas 72 horas imediatamente anteriores ao horário previsto para o término da votação. Outra, do senador Nelson Wedekin (PDT-SC), propõe apenas que a divulgação dos resultados de prévias eleitorais fossem regulamentados por lei complementar, para evitar "manipulação ou indução de eleitores". O deputado João Almeida (PMDB-BA), autor do parecer determinando a proibição, disse que uma terceira proposta foi analisada, do deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ). Apresentada antes da revisão como emenda constitucional, ela propunha nova redação ao artigo 220 da Constituição, incluindo matéria eleitoral dentre as ressalvas do livre direito à informação. Texto Anterior: Requião não apóia Quércia Próximo Texto: Biscaia Índice |
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