São Paulo, sexta-feira, 8 de abril de 1994
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Advogado suíço propõe medidas mais fortes contra funcionários corruptos

MARCELO MENDONÇA
OLIVIA SILVA TELLES

MARCELO MENDONÇA; OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Um projeto de convenção internacional de combate à corrupção, preparado pelo advogado suíço Paolo Bernasconi, inverte o ônus da prova para decidir o confisco de bens quando um ocupante de cargo público for investigado e mostrar patrimônio incompatível com a sua renda.
O investigado teria que provar que seus bens foram conseguidos de forma lícita.
Bernasconi, uma autoridade mundial em sigilo bancário e personagem-chave na Operação Mãos Limpas italiana (veja texto nesta página), apresentou seu projeto recentemente no México, durante a 6ª Conferência Internacional Anticorrupção.
O objetivo da proposta é a introdução, na legislação dos países signatários, de medidas enérgicas para apertar o cerco em torno dos funcionários públicos corruptos e de seus corruptores.
O conceito de "funcionário público", no projeto, é amplo: pode ser qualquer autoridade ou servidor, efetivo ou temporário, em níveis federal, estadual e municipal.
A proposta de inversão do ônus da prova, nos países signatários de um tratado internacional desse tipo, tem em vista situações como as que foram enfrentadas pela CPI do Orçamento.
No Brasil, mesmo que o patrimônio e a movimentação bancária de algum parlamentar superem muitas vezes o que sua renda permitiria (caso de vários acusados na CPI), cabe hoje a quem investiga provar a origem ilícita desses bens.
Bernasconi sustenta que a dificuldade de demonstrar a corrupção deve-se muitas vezes ao uso de testas-de-ferro e de sociedades de fachada.
Se a convenção for aprovada e entrar em vigor, os países signatários deverão editar normas prevendo o confisco dos ganhos oriundos da corrupção.
A decisão de confiscar os bens seria então fundada na insuficiência da prova fornecida pelo investigado para respaldar a licitude dos recursos em questão.
O projeto prevê também a possibilidade de apreensão dos valores, como medida cautelar, para tanto bastando a existência de indícios da autoria dos fatos criminosos.
A apreensão poderia alcançar tanto as contas bancárias dos acusados como as de testas-de-ferro.
Além dos crimes de corrupção propriamente ditos, a proposta de Bernasconi define também delitos correlatos, como a lavagem de dinheiro e a fraude de documentos contábeis.
O advogado aponta como deficiência do direito penal da maioria dos países a falta de definição do crime de lavagem de dinheiro, quando se trata de produto de corrupção.
Para Bernasconi, a legislação fiscal da maioria dos países é "crimógena", porque aceita a dedução, no imposto de renda, de somas pagas a título de corrupção, incluídas nos custos de exploração da atividade.
O projeto obriga a cooperação entre os países signatários, que não podem recusá-la sob a alegação de que a corrupção é considerada crime político pelo direito interno. A cooperação é obrigatória mesmo que os atos investigados não sejam passíveis de punição de acordo com a legislação de cada país.

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