São Paulo, quarta-feira, de dezembro de
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Uma proposta para a Petrobrás

PAULO SANDRONI

Uma proposta para a Petrobrrás
Tenho defendido a tese de que o binômio dívida interna-défit público é o principal sustentátuco da inflação e que esta não será debelada apenas pela atual política fiscal e monetária. Apesar da aprovação do FSE, é bom lembrar que em janeiro de 94 o Tesouro Nacional ampliou em US$ 240 milhões a base monetária em função de gastos superiores a arrecadação.
Creio que é um mau começo. E, sem uma política patrimonial abrangente que permita à União dispor de parte dos haveres que possui nas empresas estatais, o equilíbrio das contas públicas será frustado.
A venda eficaz de parte desse patrimônio, ao contrário, permitirá abater a dívida interna e/ou alongar o seu perfil de foma a produzir verdadeiros superávits operacionais. Estes constituem a melhor âncora para a estabilidade da moeda e dos preços, além de garantir no médio prazo a retomada dos investimentos do governo federal.
Esta política patrimonial significa, no geral, um processo de privatização. Mas não necessariamente em todos os casos a perda do controle acionário das estatais envolvidas. O caso da Petrobrás é um deles. e o recente artigo de seu presidente, Joel Mendes Rennó, "Petróleo, recurso estratégico do país (Folha 19/02/94) oferece uma boa oportunidade para o detalhamento desta possibilidade.
A defesa ardorosa feita naquele artigo, a saber, que a Petrobrás, embora vendendo seus produtos a preços baixos, é lucrativa, faz vultosos investimentos, atende com folga à demanda, garante a boa qualidade do produto, significa que trata-se de uma empresa valiosa e com enormes perspectivas futuras.
Isto é, se convvenientemente colocadas no mercado, suas ações poderiam se converter em recursos expressivos para o Tesouro Nacional. Mas, de acordo com a legislação em vigor (artigo 11 da lei 2.004) a União já se encontra no limite mínimo exigido de 51% do capital social daquela empresa, embora com muita folga no que se refere apenas às ações ordinárias.
Não poderia portanto vender lotes expressivos de ações sem transgredir o mencionado dispositivo da lei 2.004. Se esta lei for modificada, recaindo a exigência apenas sobre as ações ordinárias, como acontece com qualquer sociedade anônima, a Petrobrás poderia proporcionar para os cofres públicos vários bilhões de dólares vendendo as ações preferenciais e parte das ordinárias que possui, como pode ser avaliado pelos dados da tabela.
A lei das sociedades anônimas permite às empresas emitir duas ações preferenciais para cada ação ordinária.
Enquadrada nesta legislação, a Petrobrás poderia emitir cerca de 60 bilhões de ações preferenciais em acréscimo aos 33,7 bilhões existentes. Considerando uma bonificação de 70% sobre todas as ações (emitidas apenas como preferenciais) a União receberia 28,7 bilhões de ações deste tipo (70% dos 41 bilhões de ações, entre ordinárias e preferenciais que possui).
No mercado acionário nacional -cujas cotações devem ser condideradas como um patamar mínimo- os 31,7 bilhões de ações preferenciais que a União passaria a dispor, poderiam alcançar um valor mínimo de US$ 4,5 bilhões, considerando a depreciação provocada pela bonificação e a ampliação brusca da oferta de ações, embora deixando de lado os efeitos de valorização originados na prespectiva de estabilização e retomada do crescimento econômico. Se agregarmos cerca de 14 bilhões de ações ordinárias que também poderiam ser vendidas (sem que a União perdesse a maioria do capital votante) alcançaríamos um valor, no mínimo, superior aos US$ 6 bilhões, ou quase 1,5% do PIB para o Tesouro Nacional. Não valeria a pena analisar esta possibidade mais detidamente?

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