São Paulo, domingo, 10 de abril de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Perdas em Bolsas podem ser compensadas

22) Em 1993 negociei ações em Bolsas de Valores, tendo apurado resultados positivos em alguns meses, e negativos em outros. Posso compensar, nos meses seguintes ao de apuração, esses resultados negativos?
Sim. Preencha o anexo "Resumo de Apuração de Ganhos em Renda Variável", o qual já prevê a compensação destes prejuízos.
23) Recebo aposentadoria do governo espanhol, paga através de cheques em pesetas. Como declarar estes valores?
O banco, ao trocar os cheques, já os converte pela taxa de compra da moeda na data do pagamento.
O montante recebido em cruzeiros reais deve ser quantificado em número de Ufir (Unidade Fiscal de Referência), pelo valor desta no mês do recebimento.
24) Em 1993, recebi como doação de parentes no exterior, US$ 100 mil com os quais adquiri uma casa. O dinheiro entrou legalmente no Brasil. Como devo declarar a doação e o imóvel que comprei?
O valor em cruzeiros reais, proveniente de conversão da moeda estrangeira, deverá ser convertido em Ufir (Unidade Fiscal de Refeência), pelo valor desta no mês de recebimento, cujo resultado será informado no quadro três, linha nove da declaração, como rendimento isento.
Discrimine em sua declaração de bens, o imóvel adquirido, indicando na coluna "ano de 1993", o valor da aquisição em Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Cite no histórico que o imóvel foi adquirido com dinheiro doado.
25) Recolhi mensalmente o carnê-leão relativo a rendimentos de aluguéis. No entanto, perdi os Darf's (Documento de Arrecadação da Receita Federal) recolhidos. O que devo fazer?
Solicite cópias dos Darf's (Documento de Arrecadação da Receita Federal) na unidade local da Receita Federal de sua jurisdição. Os mesmos não precisam ser anexados à declaração porém mantenha-os em boa guarda até 31/12/99, para efeito de comprovação.

Texto Anterior: Bovespa teme restrição a investidor externo
Próximo Texto: Controle do real provoca divergências
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.