São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 1994 |
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Restrições podem ser contestadas no STF
GUTEMBERG DE SOUZA
A proposta de se proibir a divulgação de pesquisas nos 120 dias anteriores à eleição foi feita pelo deputado João Almeida (PMDB-BA), a pedido do relator Nelson Jobim (PMDB-RS), e está causando polêmica no Congresso. Mesmo que a proibição seja incluída no texto da Constituição, ainda assim ela poderá ser considerada inconstitucional pelo STF, com base no argumento de que a liberdade de informação é um princípio que se inclui nas chamadas "cláusulas pétreas". Estas são cláusulas que não podem ser modificadas em hipótese alguma. O artigo 60 da Constituição, no parágrafo 4º, proíbe, entre outras, emendas que anulem "os direitos e garantias individuais". O STF já decidiu que os direitos e garantias individuais não são apenas aqueles listados no artigo 5º, que trata especificamente disso. Para o tribunal, outros artigos espalhados pela Constituição também tratam de direitos que não podem ser abolidos nem pela revisão. A liberdade de informação está garantida no artigo 220, que poderia ser considerado imutável. Mas isso nem seria preciso: o próprio artigo 5º, que é uma cláusula pétrea, cuida do assunto. "O direito à informação é uma das dimensões da liberdade do pensamento", diz um ministro do STF, lembrando que os incisos 4, 9 e 14 do artigo 5º garantem a livre manifestação do pensamento, a comunicação sem censura e o acesso universal à informação. Texto Anterior: Advogados consideram possível o adiamento do processo para 95 Próximo Texto: PFL exige fim do monopólio da Petrobrás Índice |
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