São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 1994 |
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AS REGRAS DO TRANSPORTE ESCOLAR EXIGÊNCIAS PARA O MOTORISTA 1. Formação: curso especial, com duração de 24 horas/aula em dez dias, no Detran. 2. Documento: a) carteira de habilitação classe D (profissional) b) credencial do Detran ("diploma" do curso) c) atestado de vistoria do carro (renovado a cada seis meses pelo Detran). d) certificado de registro municipal, expedido pela prefeitura. É uma espécie de alvará. e) atestado de antecedentes criminais (exigido pela prefeitura) 3. Comportamento: deixar o estudante no portão da escola e na porta da casa vestir camisa simples com mangas instruir os passageiros sobre regras de trânsito acionar o pisca-alerta toda vez que parar o carro EXIGÊNCIAS DO CARRO 1. Tipo: Kombis, microônibus, ônibus e similares 2. Equipamentos: a) um cinto de segurança para cada estudante. b) ter faixa identificadora com a inscrição "ESCOLAR" c) tacógrafo (aparelho que registra a variação de velocidades) d) extintor de 4 kg e) "luz-vigia (quatro lâmpadas no teto) f) em Kombis, grades que separam motor do compartimento de passageiros 3. Condições de uso: perfeitas (não pode, por exemplo, estar com o assoalho furado). 4. Velocidade máxima: 60 km/h. 5. Tempo de uso: dez anos desde a data de fabricação para Kombis e 20 anos, para ônibus. Regras válidas para carros credenciados após 31 de março de 94. 6. Cartazes: com instruções básicas de segurança no trânsito. Texto Anterior: CONHEÇA QUEM ESTÁ LEVANDO SEU FILHO PARA A ESCOLA Próximo Texto: 4 motoristas são acusados de abuso sexual Índice |
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