São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 1994
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AS REGRAS DO TRANSPORTE ESCOLAR

EXIGÊNCIAS PARA O MOTORISTA
1. Formação: curso especial, com duração de 24 horas/aula em dez dias, no Detran.
2. Documento: a) carteira de habilitação classe D (profissional)
b) credencial do Detran ("diploma" do curso)
c) atestado de vistoria do carro (renovado a cada seis meses pelo Detran).
d) certificado de registro municipal, expedido pela prefeitura. É uma espécie de alvará.
e) atestado de antecedentes criminais (exigido pela prefeitura)
3. Comportamento:
deixar o estudante no portão da escola e na porta da casa
vestir camisa simples com mangas
instruir os passageiros sobre regras de trânsito
acionar o pisca-alerta toda vez que parar o carro
EXIGÊNCIAS DO CARRO
1. Tipo: Kombis, microônibus, ônibus e similares
2. Equipamentos:
a) um cinto de segurança para cada estudante.
b) ter faixa identificadora com a inscrição "ESCOLAR"
c) tacógrafo (aparelho que registra a variação de velocidades)
d) extintor de 4 kg
e) "luz-vigia (quatro lâmpadas no teto)
f) em Kombis, grades que separam motor do compartimento de passageiros
3. Condições de uso: perfeitas (não pode, por exemplo, estar com o assoalho furado).
4. Velocidade máxima: 60 km/h.
5. Tempo de uso: dez anos desde a data de fabricação para Kombis e 20 anos, para ônibus. Regras válidas para carros credenciados após 31 de março de 94.
6. Cartazes: com instruções básicas de segurança no trânsito.

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