São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 1994
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Imóvel é declarado mesmo sem escritura

26) Adquiri em junho/93, um sobrado, o qual ainda não transferi para meu nome. Esta compra só foi possível devido a um empréstimo que fiz com um tio meu. Como declarar o ocorrido?
Mesmo que você ainda não tenha escritura do imóvel, deverá reconhecer a compra do mesmo. Informe na Declaração de Bens a discriminação do sobrado e o valor da aquisição, convertido em Ufir. No quadro relativo às Dívidas e Ônus Reais, informe o nome do credor, indique o código 17 (pessoa física) e o saldo da dívida em 31/12/93, convertido pela Ufir deste mês.
27) Tenho oito dependentes. Posso considerar todos como dedução na declaração, ou ainda há o limite de cinco dependentes?
Não existe mais a limitação de número de dependentes para efeito de dedução. Na declaração, a descrição dos mesmos só comporta até sete dependentes (quadro 5). Anexe à declaração uma folha de continuação, mencionando nome, CPF do declarante, local, data, assinatura e os dados solicitados no referido quadro.
28) Em novembro/93 vendi jóias de meu uso pessoal. Devo apurar ganho de capital nessa venda?
Se o valor da venda foi superior a 10 mil UFIR, você deverá apurar o ganho tributável na venda, que corresponde à diferença entre o valor da venda, em UFIR, e o valor declarado no ano anterior. Esse resultado é tributado à alíquota de 25%, e o imposto apurado deveria ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
29) Tenho três filhos e somente um estuda em escola particular. Com este gastei no ano 2.800 UFIR. Posso deduzir 650 UFIR para cada um deles, embora dois estudem em escola pública?
Embora seus filhos não estudem em estabelecimento de ensino particular, se você, durante o ano, teve gastos com a instrução dos mesmos, com livros, cadernos, transporte, uniformes etc., devidamente comprovados, poderá deduzir como despesas com instrução, 650 UFIR para cada um dos dependentes com quem tenha sido efetuadas as despesas, em seu caso, 1.950 UFIR.

As dúvidas sobre o Imposto de Renda são respondidas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. Cartas devem ser encaminhadas para a Folha de S.Paulo, seção "Imposto de Renda"(alameda Barão de Limeira, 425 - 4º andar, CEP 01290-900, Campos Elíseo, São Paulo).

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