São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 1994
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Conta facilita fuga de dinheiro

EDNA DANTAS
DA SUCURSAL DO RIO E DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As contas CC-5, uma referência à Carta-Circular nº 5 que as regulamentou, foram instituídas pelo Banco Central em 27 de fevereiro de 1969 para facilitar o envio de dinheiro para o exterior ou a compra da moeda nacional por pessoas físicas ou jurídicas não-residentes no Brasil.
Pelas regras vigentes, se um agente quiser fazer uma remessa para o exterior, basta que deposite cruzeiros reais na conta de uma instituição financeira com registro fora do país.
Com os cruzeiros reais a instituição financeira titular da CC-5 pode comprar moeda estrangeira em banco aqui no Brasil e transferir a moeda para a conta do destinatário no exterior.
A Carta-Circular apenas regulou o decreto nº 55.762/57, que facultou a pessoas físicas ou jurídicas não-residentes em manter contas em moeda nacional em bancos no Brasil.
PF
A equipe do delegado Paulo Lacerda, da PF (Polícia Federal), começou a investigar ontem meia tonelada de documentos ligados ao jogo do bicho. Lacerda foi responsável pelos inquéritos do caso PC.
Numa análise preliminar, a PF disse haver indícios de ligação do jogo do bicho com o tráfico de drogas. Foram identificadas várias contas do tipo CC-5.
Os documentos são relativos à quebra de sigilo bancário dos 14 bicheiros que estão detidos por ordem da juíza Denise Frossard. Também existem documentos de Castor, que está foragido.
Os documentos foram remetidos pelo delegado Eziel Ferreira, do Rio, que considerou a equipe do delegado Paulo Lacerda mais experiente no cruzamento de informações fiscais e bancárias.
A direção da PF também designou uma equipe e um delegado que vai ao Rio acompanhar as investigações do Ministério Público. (Edna Dantas e William França)

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