São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 1994
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Portaria dá base legal a reclamações do consumidor

DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de agora o consumidor vai poder acionar a fiscalização da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) e do Procon em queixas que antes estavam passíveis de receber legislação específica.
Era o caso, por exemplo, de quem comprava um bem e não conseguia recebê-lo na data combinada. Ou de quem passou pela irritação de não conseguir adquirir um produto em promoção porque o "vizinho" que chegou antes levou o estoque inteiro.
Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, portaria nº 3 da Sunab que regulamenta normas gerais de comercialização, industrialização e de prestação de serviços até aqui não passíveis de punição.
"Sem dúvida é um instrumento que veio aprimorar o trabalho de defesa do consumidor", diz Marcelo Sodré, diretor do Procon/SP.
Ele cita como exemplo a nova regulamentação para a exibição de filmes em salas públicas, que obriga a fixação de placa na bilheteria com o tempo de duração das fitas que antecedem o filme principal.
Nas compras por encomendas, além de o fornecedor ficar sujeito a multas caso não entregue o bem no prazo previsto, a partir de agora ele terá que fornecer orçamento detalhado para o cliente.
A nova medida atende também a reinvidicações do comércio. Põe fim à obrigatoriedade de se fixar preços em produto por produto nas lojas informatizadas com código de barras. Mas os preços devem ser fixados de forma visível, próximos às mercadorias.
Nas vendas a prazo, é obrigatória a fixação de cartazes informando o percentual da correção monetária e aos juros reais embutidos.
A portaria nº 3 da Sunab institui, em capítulo 'a parte, autorização para a fiscalização agir contra as chamadas "práticas abusivas".

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