São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 1994
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Aposentadoria vai subir até 125% com a revisão

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A revisão das aposentadorias concedidas entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 93, conforme prevê projeto de lei de conversão aprovado na semana passada pelo Congresso, elevará em até 125% o valor dos benefícios já convertidos em URV.
O projeto, elaborado a partir de medida provisória (MP) reeditada três vezes pelo governo, deverá ser sancionado em breve pelo presidente da República. O deputado Geraldo Alckmin (PSDB-SP) disse que a Previdência concordou com as alterações na MP.
A revisão vai beneficiar pessoas que, ao se aposentarem naquele período, tiveram o benefício achatado pelo teto previsto na lei 8.213/91.
A Previdência não informa quantas aposentadorias serão revistas. Sabe-se apenas que cerca de 3,8 milhões de benefícios foram concedidos. A revisão deve ficar na casa de milhares.
No cálculo feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a média dos 36 últimos salários de contribuição –base de cálculo da aposentadoria– resultou num valor superior ao teto. Daí o achatamento.
O problema não ocorreu em todo o período previsto no projeto. Foi comum nas aposentadorias de valor mais elevado e iniciadas nos meses que antecediam o reajuste do salário mínimo.
Sempre que o mínimo era corrigido, o teto também se elevava. Com o passar dos meses, o mínimo ficava congelado e a média tendia a superar o teto.
A tabela acima traz os meses em que a média estourou o teto. Os cálculos foram feitos apenas para segurados que contribuíam pelo valor máximo e tinham direito a 100% do salário de benefício, ou seja, à aposentadoria integral.
O projeto prevê que, a partir da competência de abril de 94, o INSS deverá apurar a diferença entre o teto e o salário de benefício efetivo, no mês em que a aposentadoria foi concedida. O percentual da diferença será aplicado ao valor atual do benefício, mas o resultado não poderá superar o atual teto de 582,86 URVs.
O projeto dá 90 dias para a regulamentação da lei e a revisão sempre leva algum tempo. Segundo o deputado Alckmin, o direito à diferença apurada na revisão vale a partir da competência de abril de 94. O texto é omisso sobre isso.
Os percentuais de aumento da aposentadoria, como mostra a tabela, vão variar de 9% a 125%. Os cálculos não foram feitos pela Previdência e servem apenas para o aposentado nessa situação ter uma idéia de quanto terá de aumento.
No caso da diferença de 9%, para aposentadoria concedida em julho de 92, o valor atual deve passar de 387,39 para 422,41 URVs. No dos 125%, para julho de 91, de 238,47 para 537,30 URVs.
Nos 13 meses da tabela, só em abril e maio de 91 a aplicação da diferença entre teto e média (salário de benefício) resulta em valor superior a 582,86 URVs. O projeto diz que esse novo teto não poderá ser superado.
O achatamento provocado pela regra do teto vem sendo contestado em inúmeras ações judiciais. Segundo os especialistas Adauto Corrêa Martins e Wladimir Novaes Martinez, o projeto aprovado pelo Congresso acaba confessando que a lei 8.213/91 feriu, de fato, dispositivos constitucionais.
A Constituição de 88 diz que a aposentadoria deve ser calculada pela média dos salários de contribuição. O teto está apenas na lei e, por isso, dá margem a ações na Justiça.
O projeto, transformado em lei, também dará força a ações judiciais que reclamam a revisão de aposentadorias achatadas pelo teto em períodos anteriores a abril de 91 e, portanto, não-contemplados no texto aprovado pelo Congresso.
Outra novidade do projeto foi a supressão da obrigatoriedade de desligamento do emprego para a obtenção de aposentadoria. Este dispositivo constava da MP.

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