São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 1994
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Polícia americana

O escândalo da "lista do bicho" e das ligações dos contraventores ao narcotráfico trouxe à tona a presença de agentes da DEA (Drug Enforcement Agency) dos EUA, no Brasil. A DEA é um órgão especializado no controle e na repressão ao tráfico de entorpecentes. Compreende-se que a colaboração internacional entre as polícias se torna cada vez mais necessária num mundo em que a supranacionalização do capital e do comércio também internacionalizou o trânsito de dinheiro sujo, tóxicos e criminosos.
No entanto, a sociedade quer compreender também, em nome da transparência e da soberania, o que fazem no país os agentes da DEA e se as autoridades federais têm conhecimento de sua presença, pois tal atividade é proibida pela Constituição. Ao que parece, a DEA mantém policiais em várias cidades brasileiras com o fim de recolher informações sobre o narcotráfico, as quais, por sua vez, seriam repassadas à polícia brasileira.
Há mecanismos de colaboração policial de caráter público e reconhecidos em acordos –tome-se o exemplo da Interpol. Não se pode permitir, no entanto, a presença escamoteada e ilegal de policiais que não respondem ao poder público do país. Ademais, a autoridade brasileira que tolera tal atuação incorre em crime de responsabilidade.
A presença desses agentes é tanto mais alarmante quando se recorda uma decisão de junho de 92 da Suprema Corte dos EUA. Os juízes consideraram legal a atuação internacional da polícia americana no combate ao narcotráfico. Isto é, suspeitos de traficar drogas para os EUA, de qualquer cidadania, podem ser detidos por agentes americanos em qualquer lugar do mundo e levados àquele país. Não se pode permitir que o governo brasileiro espere que tais fatos ocorram para só então tomar alguma atitude em relação a atuação francamente ilegal da polícia dos EUA no Brasil.

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