São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 1994
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É regulamentada a conversão de contratos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo regulamentou ontem a conversão à URV (Unidade Real de Valor) dos contratos com o setor público contraídos até o final de fevereiro, antes de ser criado o indexador.
As regras, previstas no decreto 1.110, valem para contrato não financeiro firmado com órgãos públicos e estatais, seja do âmbito federal, estadual ou municipal.
Com base no decreto, empresas e pessoas que possuem contratos com o setor público receberão, em até 15 dias, uma proposta de alteração contratual.
O decreto é uma orientação para as propostas a serem feitas pelo setor público. Ele prevê que a proposta seja negociada entre as duas partes.
Para contratos vinculados a índices de preços ou à TR (Taxa Referencial de Juros), em que os reajustes coincidem com a data de pagamento, a conversão à URV terá como base o dia 1º de março.
Nesses contratos, chamados pós-fixados, os valores serão atualizados até a data de 28 de fevereiro pelos índices dos contratos. Daí serão divididos pela URV de 1º de março (CR$ 647,50).
Será incluída nesses contratos cláusula prevendo que o reajuste de valores só poderá ocorrer dentro de 12 meses. O reajuste seria a eventual variação do índice do contrato em relação à URV e à futura moeda.
As regras mais complicadas são para os contratos pós-fixados em que a periodicidade dos reajustes não coincide com a dos pagamentos.
Nesse caso, será calculado o valor médio, em URV, dos pagamentos feitos em meses imediatamente anteriores aos últimos reajustes. Ou seja, o sistema de cálculo vai variar de contrato para contrato.

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