São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 1994 |
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É regulamentada a conversão de contratos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo regulamentou ontem a conversão à URV (Unidade Real de Valor) dos contratos com o setor público contraídos até o final de fevereiro, antes de ser criado o indexador.As regras, previstas no decreto 1.110, valem para contrato não financeiro firmado com órgãos públicos e estatais, seja do âmbito federal, estadual ou municipal. Com base no decreto, empresas e pessoas que possuem contratos com o setor público receberão, em até 15 dias, uma proposta de alteração contratual. O decreto é uma orientação para as propostas a serem feitas pelo setor público. Ele prevê que a proposta seja negociada entre as duas partes. Para contratos vinculados a índices de preços ou à TR (Taxa Referencial de Juros), em que os reajustes coincidem com a data de pagamento, a conversão à URV terá como base o dia 1º de março. Nesses contratos, chamados pós-fixados, os valores serão atualizados até a data de 28 de fevereiro pelos índices dos contratos. Daí serão divididos pela URV de 1º de março (CR$ 647,50). Será incluída nesses contratos cláusula prevendo que o reajuste de valores só poderá ocorrer dentro de 12 meses. O reajuste seria a eventual variação do índice do contrato em relação à URV e à futura moeda. As regras mais complicadas são para os contratos pós-fixados em que a periodicidade dos reajustes não coincide com a dos pagamentos. Nesse caso, será calculado o valor médio, em URV, dos pagamentos feitos em meses imediatamente anteriores aos últimos reajustes. Ou seja, o sistema de cálculo vai variar de contrato para contrato. Texto Anterior: Mercedes e Scania aderem à greve em SP Próximo Texto: Perdas salariais em URV serão repostas Índice |
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