São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 1994
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Suspensão de taxa terá recurso

DA REPORTAGEM LOCAL

As imobiliárias vão recorrer da decisão judicial que suspendeu a cobrança de taxas de contrato dos inquilinos na hora de alugar imóveis residenciais.
A decisão foi tomada pela juíza da 13ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Isa Tânia da Costa, que declarou nula resolução do Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis), que servia de base para a cobrança da taxa.
O vice-presidente de locação do Secovi (sindicato do setor de imóveis), Sérgio Luiz Abrantes Lembi, recebeu "com estranheza" a decisão, já que anteriormente havia sido negada uma liminar movida pelo Ministério Público contra as taxas.
Segundo Lembi, a decisão, tomada em primeira instância, está sujeita a recurso no Superior Tribunal de Justiça. Esse recurso tem caráter suspensivo e possibilita a cobrança pelas imobiliárias até o julgamento final.
Lembi avalia que a suspensão da cobrança colocaria as administradoras em situação difícil. Além disso, a simples transferência do encargo para o locador não seria fácil.
"Isso exigiria criar um hábito que não existe em São Paulo", afirma o presidente do Secovi, lembrando que em alguns Estados o locador arca com esse ônus.
"Todos teriam que iniciar essa cobrança conjuntamente, senão o proprietário colocaria o imóvel na primeira imobiliária que não cobrasse o encargo", afirma Lembi.
A Aabic (associação das imobiliárias em São Paulo) orienta as imobiliárias a não cobrar as taxas enquanto vigorar a decisão da 13ª Vara Federal.
Hubert Gebara, diretor da Imobiliária Gebara, acredita que a decisão pode trazer problemas para o próprio inquilino. "Como não podemos mais cobrar pelos serviços de informações cadastrais, pelos quais pagamos, uma alternativa é exigir que o locatário traga tudo pronto para só então fazermos o contrato", afirma.

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