São Paulo, sábado, 16 de abril de 1994
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Candidato obtém liminar

MARCELO MENDONÇA
ESPECIAL PARA A FOLHA

O pré-candidato do PMDB à Presidência, Orestes Quércia, não precisou comparecer na quinta a audiência na 5ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, onde seria qualificado como réu numa ação penal.
Na quarta-feira à noite, o Tribunal Regional Federal da 3a. Região concedeu liminar a um pedido de habeas corpus em favor de Quércia, suspendendo a tramitação da ação penal que o delegado da Polícia Federal (PF), José Orsomarzo Neto, move contra o ex-governador paulista por injúria e difamação.
Orsomarzo conduzia as investigações sobre a privatização da Vasp e indiciou Quércia naquele inquérito –indiciamento suspenso depois pela Justiça Federal.
No despacho do juiz relator, Theotonio Costa, a concessão da liminar se justifica, entre outros motivos, porque Quércia é "político de grande expressão e projeção nacional".
Para Fábio Konder Comparato, professor da Faculdade de Direito da USP, se for apenas esta a fundamentação da concessão da liminar, é "um absurdo".
Celso Bastos, professor de Direito Constitucional da PUC, disse que não conhece precedente de uma decisão desse tipo, mas não vê, em princípio, um erro.

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