São Paulo, sábado, 16 de abril de 1994
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Governo envia ao Congresso lei de diretrizes do próximo ano

DA SURCURSAL DE BRASÍLIA

Governo envia ao Congresso lei de diretrizes do próximo ano
O governo enviou ontem ao Congresso projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 95.
A proposta prevê que, em caso de não-aprovação do Orçamento/95 pelo Congresso até o final deste ano, o governo poderá executá-lo sem limitações.
A atual LDO impõe limites. Excetuadas certas despesas, enquanto o projeto de Orçamento não é aprovado, libera-se a cada mês um doze avos de cada dotação prevista, acrescida de correção monetária.
O objetivo, ao propor a mudança, é acabar com o tratamento diferenciado que está sendo dado aos diversos ministérios por causa do aumento das exceções ao limite de um doze avos.
A versão original da LDO para 94 permitia que ficassem fora do limite gastos com pessoal e com pagamento de dívida.
Entretanto, alterações feitas por MP (medida provisória) aumentaram tanto as exceções que desfiguraram o sistema de duodécimos.
Foram incluídas na lista despesas com bolsas de estudo, benefícios previdenciários, livros didáticos, despesas do Ministério das Relações Exteriores fora do país e benefícios ao servidor público.
Ao converter em projeto de lei a última dessas MPs, o Congresso aumentou ainda mais a lista, incluindo nela suas próprias despesas, os gastos do Judiciário e do Ministério Público.
Com a mudança que está sendo proposta para a LDO de 95, caso o Orçamento atrase de novo como ocorreu em 94, não haverá mais tratamento diferenciado.

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